JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 24.917/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao servidor JOSE BENEDITO DE CARLO, matrícula funcional nº 1653 e RG. nº 3.903.991, ocupante do cargo de Arquiteto I, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, de acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 32, inciso I e § 3º da Lei Municipal de nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos integrais, correspondentes à média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor total de R$ 3.905,72 (três mil e novecentos e cinco reais e setenta e dois centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:
Salário.............................................................................................. R$ 1.574,21
Adicional por Tempo de Serviço................................................................ R$ 509,44
Diferença de Salário............................................................................ R$ 1.822,07
TOTAL DOS PROVENTOS....................................................................... R$ 3.905,72
Artigo
3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado
integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de
dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei
Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de
verbas próprias consignadas no Orçamento do Município,
suplementadas se necessárias.
Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004. (Redação dada pelo Decreto nº 68/2005)
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas
próprias consignadas no Orçamento do Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev. (Redação dada pelo Decreto nº 68/2005)
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.