ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Fica convalidada a composição da Comissão de Revisão de Lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana - IPTU, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Tributário do Município, permanecendo a seguinte composição:
1) Ana Claudia Ribeiro dos Santos, matrícula nº 2612, que presidirá a Comissão;
2) Renato Edmundo Sommerfeldt, RG nº 12.139.608;
3) Roberto Dias das Merces, RG nº 6.541.000-2;
4) Sebastiana José de Assis, RG
nº 8.466.526 (Redação dada pelo Decreto nº 6/2013)
Artigo 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal do Município, que emitirá parecer, e, se for evidente o caso, desde logo decidirá a matéria, quando for constatado erro ou divergência de lançamento.
Artigo 3º Além das atribuições revisionais, os membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação de imóveis quando necessário para atender os interesses da Administração.
Artigo 4º Fica instituído um "pró-labore" de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que será pago aos membros da Comissão por reunião a qual efetivamente comparecerem, mensalmente.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.