DECRETO Nº 53, DE 17 DE ABRIL DE 2012

 

Altera a Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, conveniado com esta Prefeitura, e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, que passa a ter os seguintes representantes:

 

I - Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira - Gabinete do Prefeito e Fundo Social de Solidariedade;

 

II - Renata Vieira - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III - Maria do Carmo Cunha Ferreira - Conselho Municipal do Idoso;

 

IV - Elizete Aparecida Queiroz - Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;

 

V - Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - Márcia de Pádua Leite - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 

Parágrafo único. A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco - Assistente Social - CRESS nº 19.687 - 9ª Região e Luciana Yui - Arquiteta - CREA nº 5062164898, responsáveis técnicas do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”.

 

Artigo 2º Os critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Ter 60 (sessenta) anos ou mais;

 

II - Ser preferencialmente sós ou com vínculo familiar extremamente fragilizado em decorrência de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;

 

III - Ser independente para realização de atividades de vida diária;

 

IV - Possuir renda mensal de até 01 (um) salário mínimo;

 

V - Ser morador deste Município pelo período mínimo de 02 (dois) anos;

 

VI - Não possuir imóvel cadastrado em seu nome.

 

Artigo 3º A Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 44, de 26 de março de 2012.

 

Caraguatatuba, 17 de abril de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.