ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, que passa a ter os seguintes representantes:
I - Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira - Gabinete do Prefeito e Fundo Social de Solidariedade;
II - Renata Vieira - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Maria do Carmo Cunha Ferreira - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Elizete Aparecida Queiroz - Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;
V - Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Márcia de Pádua Leite - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
Parágrafo único. A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco - Assistente Social - CRESS nº 19.687 - 9ª Região e Luciana Yui - Arquiteta - CREA nº 5062164898, responsáveis técnicas do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”.
Artigo 2º Os critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios:
I - Ter 60 (sessenta) anos ou mais;
II - Ser preferencialmente sós ou com vínculo familiar extremamente fragilizado em decorrência de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
III - Ser independente para realização de atividades de vida diária;
IV - Possuir renda mensal de até 01 (um) salário mínimo;
V - Ser morador deste Município pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
VI - Não possuir imóvel cadastrado em seu nome.
Artigo 3º A Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 44, de 26 de março de 2012.
Caraguatatuba, 17 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.