DECRETO Nº 53 , DE 21 DE MAIO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica designada a servidora, ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Secretária Municipal de Assistência Social, portadora da cédula de identidade nº RG nº 6.494.440-2 e do CPF nº 195.553.808-05, além daquelas específicas decorrentes de seu respectivo cargo, competência para gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social, conforme determina o artigo 8º., da Lei Municipal n. 1885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 118/1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Ficam designados os servidores, ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Secretária Municipal de Assistência Social, portadora da cédula de identidade nº RG nº 6.494.440-2 e do CPF nº 195.553.808-05, e MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Governo, portadora da cédula de identidade nº 17.149.075 e do CPF nº 054.329.918-02, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Caraguatatuba, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Assistência Social, ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, portadora da cédula de identidade nº RG nº 6.494.440-2 e do CPF nº 195.553.808-05.

                           

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicada às Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de maio de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.