DECRETO Nº 53 , DE
21 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA
DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora, ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Secretária Municipal de Assistência
Social, portadora da cédula de identidade nº RG nº 6.494.440-2 e do CPF nº
195.553.808-05, além daquelas específicas decorrentes de seu respectivo cargo,
competência para gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria de
Assistência Social, conforme determina o artigo 8º.,
da Lei Municipal n. 1885, de 17 de novembro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 118/1991, que trata do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Ficam designados os servidores, ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Secretária
Municipal de Assistência Social, portadora da cédula de identidade nº RG nº 6.494.440-2 e do CPF nº
195.553.808-05, e MARINA DE FATIMA DE
OLIVEIRA, Secretária Municipal de Governo, portadora da cédula de
identidade nº 17.149.075 e do CPF nº 054.329.918-02, além daquelas específicas
decorrentes de seus respectivos cargos, competência para assinar, sempre em
conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em
nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescentes de Caraguatatuba, nas Instituições Financeiras, de valores iguais
ou inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 8.000,00
(oito mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela
Secretária Municipal de Assistência Social, ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, portadora da cédula de identidade nº RG nº 6.494.440-2 e do CPF nº
195.553.808-05.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicada às Instituições
Financeiras, para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de maio de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.