ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 170/03, de 25 de novembro de 2003, passando
a ter a seguinte composição:
I - Leandro Borella Barbosa,
Secretário Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, RG nº 25.852.816-3,
que exercerá a Presidência da Comissão;
II - João Correia Senna Filho,
Secretário Municipal de Administração, RG nº 3.067.385, que substituirá o
Presidente na sua falta ou impedimento;
III - João Benavides Alarcon,
Secretário Municipal de Obras Públicas, RG nº 9.457.190;
IV - Ândrea Priscilla Bellatine,
Procurador Assistente, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
RG. nº 19.312.286;
V - Alexandre Santana de Melo,
Chefe de Seção de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de
Administração, RG nº 26.519.585-8;
VI - Manuel Vicente da Silva,
Diretor da Divisão de Apoio ao Educando, da Secretaria Municipal de Educação,
RG nº 10.951.058-6;
VII - Joaquim Leandro de Souza
Barros, Coordenador de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Urbanismo,
Habitação e Trânsito, RG nº 11.560.348-MG;
VIII - Ana Cláudia Ribeiro dos
Santos, Encarregado do Cadastro Técnico, da Secretaria Municipal de Governo,
Planejamento, Economia e Gestão, RG nº 22.981.419-0;
IX - Dácio Augusto de Barros
Filho, Procurador Assistente, prestando serviços na Secretaria Municipal de
Educação, RG nº 2.112.723;
Parágrafo único - As decisões da Comissão Permanente de Licitação, nomeada
pelo presente Decreto, deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03
(três) membros.
Artigo 2º A
Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer
meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 170/03 de 25 de novembro de 2003.
Caraguatatuba, 06 de maio de
2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.