REVOGADO PELO DECRETO Nº 121/2004

 

DECRETO Nº 54, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 170/03, de 25 de novembro de 2003, passando a ter a seguinte composição:

 

I - Leandro Borella Barbosa, Secretário Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, RG nº 25.852.816-3, que exercerá a Presidência da Comissão;

 

II - João Correia Senna Filho, Secretário Municipal de Administração, RG nº 3.067.385, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - João Benavides Alarcon, Secretário Municipal de Obras Públicas, RG nº 9.457.190;

 

IV - Ândrea Priscilla Bellatine, Procurador Assistente, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, RG. nº 19.312.286;

 

V - Alexandre Santana de Melo, Chefe de Seção de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Administração, RG nº 26.519.585-8;

 

VI - Manuel Vicente da Silva, Diretor da Divisão de Apoio ao Educando, da Secretaria Municipal de Educação, RG nº 10.951.058-6;

 

VII - Joaquim Leandro de Souza Barros, Coordenador de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, RG nº 11.560.348-MG;

 

VIII - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Encarregado do Cadastro Técnico, da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Economia e Gestão, RG nº 22.981.419-0;

 

IX - Dácio Augusto de Barros Filho, Procurador Assistente, prestando serviços na Secretaria Municipal de Educação, RG nº 2.112.723;

 

Parágrafo único - As decisões da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo presente Decreto, deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 170/03 de 25 de novembro de 2003.

 

Caraguatatuba, 06 de maio de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.