DECRETO Nº 54, DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

Altera o art. 2º, do Decreto nº 36/09, de 18 de fevereiro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O art. 2º, do Decreto nº 36/09, de 18 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 2º O mandato dos membros do Poder Público Municipal ora substituídos será pelo tempo faltante ao período de 02 (dois) anos, a contar de 12 de novembro de 2008."

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.