SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 56 da Lei Municipal nº 779/69,
DECRETA:
Artigo 1º Os valores constantes da “Tabela I” (Parte Territorial), do Decreto nº 55/69, de 30 de Dezembro de 1969, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 2º Os valores constantes da “Tabela II” (Parte Predial), do decreto 55/69, de 30 de Dezembro de 1969, ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 3º Os aumentos previstos nos artigos anteriores vigorarão a partir de 1º de Janeiro de 1.973.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de Dezembro de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de dezembro de 1972.
ELISABETE A. DE JESUS OLIVEIRA
RESPONDENDO PELA D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.