TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º O expediente nas repartições públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de Dezembro, obedecerá os seguintes horários:
a) Paço Municipal, das 9 ás 12 horas;
b) Seção de obras, das 7 ás 11 horas.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de Dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de Dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.