DECRETO Nº 55, DE 02 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010-Lei do Orçamento Anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.453.049,69 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 60.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 100  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 500.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123  Fonte de recurso 01

Obras e instalações.......................................................................................... 10.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte de recurso 01

Obras e instalações......................................................................................... 260.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações ........................................................................................ 656.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136  Fonte de Recurso 01

Aquisição de imóveis..................................................................................... 1.200.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 145  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 7.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................... 1.800.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 558  Fonte de recurso 02

Obras e instalações - Reforma de próprios públicos............................................... 150.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 171  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 8.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 173  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 211  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 86.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 214  Fonte de recurso 01

Material de consumo....................................................................................... 100.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 4.4.90.52.00 - 216  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 227  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 229  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.10.08 - 12.367.0041.2062 - 3.3.50.43.00 - 309  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais......................................................................................... 455.500,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 4.4.90.52.00 - 320  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 8.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 355  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 50.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 356  Fonte de recurso 05

Material de consumo.......................................................................................... 2.549,69

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 358  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 359  Fonte de recurso 05

Equipamento e material permanente.................................................................... 50.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 361  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 362  Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.30.00 - 401  Fonte de recurso 06

Material de consumo......................................................................................... 20.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita......................................................................... 100.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 479  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 800.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 6.453.049,69

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 60.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 3.3.90.30.00 - 185  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 4.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 3.3.90.33.00 - 186  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 4.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 187  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 4.000,00

 

02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.30.00 - 191  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 4.000,00

 

02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.35.00 - 192  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria....................................................................................... 2.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 213  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 196.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 243  Fonte de recurso 01

Contratação por tempo determinado.................................................................. 260.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 249  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 80.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 55.500,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.32.00 - 250  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita........................................................................... 40.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 301  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 20.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.35.00 - 225  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria...................................................................................... 30.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 318  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 8.000,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 399  Fonte de recurso 06

Subvenções sociais........................................................................................... 20.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 439  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 100.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 897.500,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO   Fonte de Recurso 05..................................................... 62.549,69

SUPERÁVIT FINANCEIRO   Fonte de Recurso 01................................................. 5.343.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO   Fonte de recurso 02 .............................................. 150.000,00

 

Convênio Reforma e ampliação Centro Comunitário da Tabatinga - Convênio 1765/2010

SUB - TOTAL............................................................................................... 5.555.549,69

 

TOTAL........................................................................................................ 6.453.049,69

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.