ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010-Lei do Orçamento Anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.453.049,69 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 60.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 100 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 500.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123 Fonte de recurso 01
Obras e instalações.......................................................................................... 10.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte de recurso 01
Obras e instalações......................................................................................... 260.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações ........................................................................................ 656.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136 Fonte de Recurso 01
Aquisição de imóveis..................................................................................... 1.200.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 145 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 7.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................... 1.800.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 558 Fonte de recurso 02
Obras e instalações - Reforma de próprios públicos............................................... 150.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 171 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente..................................................................... 8.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 173 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 211 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 86.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 214 Fonte de recurso 01
Material de consumo....................................................................................... 100.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 4.4.90.52.00 - 216 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 227 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 229 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00
02.10.08 - 12.367.0041.2062 - 3.3.50.43.00 - 309 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais......................................................................................... 455.500,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 4.4.90.52.00 - 320 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente..................................................................... 8.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 355 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 50.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 356 Fonte de recurso 05
Material de consumo.......................................................................................... 2.549,69
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 358 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00
02.13.02 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 359 Fonte de recurso 05
Equipamento e material permanente.................................................................... 50.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 361 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 362 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.30.00 - 401 Fonte de recurso 06
Material de consumo......................................................................................... 20.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita......................................................................... 100.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 479 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 800.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 6.453.049,69
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 60.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00
02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 3.3.90.30.00 - 185 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 4.000,00
02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 3.3.90.33.00 - 186 Fonte de Recurso 01
Passagem e despesas com locomoção................................................................... 4.000,00
02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 187 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente..................................................................... 4.000,00
02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.30.00 - 191 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 4.000,00
02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.35.00 - 192 Fonte de Recurso 01
Serviços de consultoria....................................................................................... 2.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 213 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 196.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 243 Fonte de recurso 01
Contratação por tempo determinado.................................................................. 260.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 249 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 80.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 55.500,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.32.00 - 250 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita........................................................................... 40.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 301 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 20.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.35.00 - 225 Fonte de Recurso 01
Serviços de consultoria...................................................................................... 30.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 318 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 8.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 399 Fonte de recurso 06
Subvenções sociais........................................................................................... 20.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 439 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 100.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 897.500,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO Fonte de Recurso 05..................................................... 62.549,69
SUPERÁVIT FINANCEIRO Fonte de Recurso 01................................................. 5.343.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte de recurso 02 .............................................. 150.000,00
Convênio Reforma e ampliação Centro Comunitário da Tabatinga - Convênio 1765/2010
SUB - TOTAL............................................................................................... 5.555.549,69
TOTAL........................................................................................................ 6.453.049,69
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.