DECRETO Nº 55, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.457.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 68 Fonte DE RECURSO 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.33.00 - 95 Fonte DE RECURSO 01

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 5.000,00

 

02.05.01 - 28.843.0048.0002 - 4.6.90.71.00 - 104 Fonte DE RECURSO 01

Principal da div. contratual resgatada....................................................... 125.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte DE RECURSO 01

Obras e instalações............................................................................ 2.500.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 136 Fonte DE RECURSO 01

Obras e instalações............................................................................... 472.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 151 Fonte DE RECURSO 01

Material de consumo............................................................................... 30.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 255 Fonte DE RECURSO 01

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.36.00 - 267 Fonte DE RECURSO 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.16.00 - 274 Fonte DE RECURSO 01

Outras de despesas variáveis - pessoal civil.................................................. 2.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297 Fonte DE RECURSO 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.16.00 - 388 Fonte DE RECURSO 01

Outras de despesas variáveis - pessoal civil.................................................. 4.500,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 398 Fonte DE RECURSO 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 474 Fonte DE RECURSO 05

Obras e instalações................................................................................ 48.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 491 Fonte DE RECURSO 02

Material de consumo............................................................................... 17.500,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 492 Fonte DE RECURSO 05

Material de consumo............................................................................. 600.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 -4.4.90.52.00 - 497 Fonte DE RECURSO 05

Equipamento e material permanente........................................................ 300.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 501 Fonte DE RECURSO 02

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.500,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 502 Fonte DE RECURSO 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.3.90.46.00 - 517 Fonte DE RECURSO 01

Auxílio alimentação................................................................................. 11.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.13.00 - 524 Fonte DE RECURSO 01

Obrigações patronais.............................................................................. 34.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.3.90.46.00 - 527 Fonte DE RECURSO 01

Auxílio alimentação................................................................................. 30.000,00

 

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 4.4.90.52.00 - 631 Fonte DE RECURSO 01

Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 4.457.500,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 81 Fonte DE RECURSO 01

Serviços de consultoria....................................................................... 1.000.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 88 Fonte DE RECURSO 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................... 2.282.500,00

 

2.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286 Fonte DE RECURSO 01

Contratação por tempo determinado........................................................ 107.000,00

 

SUB -TOTAL...................................................................................... 3.389.500,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 05..................................................... 1.000.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 02......................................................... 20.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 05.................................................... 48.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 4.457.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de abril de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.