ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.457.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 68 Fonte DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.33.00 - 95 Fonte DE RECURSO 01
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 5.000,00
02.05.01 - 28.843.0048.0002 - 4.6.90.71.00 - 104 Fonte DE RECURSO 01
Principal da div. contratual resgatada....................................................... 125.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte DE RECURSO 01
Obras e instalações............................................................................ 2.500.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 136 Fonte DE RECURSO 01
Obras e instalações............................................................................... 472.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.30.00 - 151 Fonte DE RECURSO 01
Material de consumo............................................................................... 30.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 255 Fonte DE RECURSO 01
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.36.00 - 267 Fonte DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.16.00 - 274 Fonte DE RECURSO 01
Outras de despesas variáveis - pessoal civil.................................................. 2.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297 Fonte DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.16.00 - 388 Fonte DE RECURSO 01
Outras de despesas variáveis - pessoal civil.................................................. 4.500,00
02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.39.00 - 398 Fonte DE RECURSO 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 474 Fonte DE RECURSO 05
Obras e instalações................................................................................ 48.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 491 Fonte DE RECURSO 02
Material de consumo............................................................................... 17.500,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 492 Fonte DE RECURSO 05
Material de consumo............................................................................. 600.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 -4.4.90.52.00 - 497 Fonte DE RECURSO 05
Equipamento e material permanente........................................................ 300.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 501 Fonte DE RECURSO 02
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.500,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 502 Fonte DE RECURSO 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.3.90.46.00 - 517 Fonte DE RECURSO 01
Auxílio alimentação................................................................................. 11.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.13.00 - 524 Fonte DE RECURSO 01
Obrigações patronais.............................................................................. 34.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.3.90.46.00 - 527 Fonte DE RECURSO 01
Auxílio alimentação................................................................................. 30.000,00
02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 4.4.90.52.00 - 631 Fonte DE RECURSO 01
Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00
TOTAL ............................................................................................ 4.457.500,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 81 Fonte DE RECURSO 01
Serviços de consultoria....................................................................... 1.000.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 88 Fonte DE RECURSO 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................... 2.282.500,00
2.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286 Fonte DE RECURSO 01
Contratação por tempo determinado........................................................ 107.000,00
SUB -TOTAL...................................................................................... 3.389.500,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 05..................................................... 1.000.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 02......................................................... 20.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 05.................................................... 48.000,00
TOTAL ............................................................................................ 4.457.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 18 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.