SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 56 da Lei Municipal nº 779/69,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada a permuta de ponto de taxi entre o Sr. LUIZ FERREIRA BARBOSA e o Sr. JOSÉ DE BARROS PINTO, passando então o Sr. Luiz Ferreira Barbosa a ocupar a Vaga deixada pelo Sr. José de Barros Pinto no Ponto de Taxi Centenário, e o Sr. José de Barros Pinto a ocupar a vaga deixada pelo Sr. Luiz Ferreira Barbosa no Ponto de Taxi Rodoviário.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de Dezembro de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 13 de dezembro de 1972.
ELISABETE A. DE JESUS OLIVEIRA
RESPONDENDO PELA D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.