DECRETO Nº 56, DE 08 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 102

Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 30.000,00

 

02.11 - 10.302.08.1.012 - 4.4.90.51.28 -173

Construção, Ampliação e Reformas de UBS........................................... R$ 100.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.30.00 - 195

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.33.00 - 232

Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 3.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 246

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 5.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.09.00 - 252

Salário Família.................................................................................... R$ 2.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 200.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.13.00 - 191

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.33.00 - 171

Passagens e Despesas com Locomoção................................................ R$ 100.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.04.00 - 225

Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 3.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.07.00 - 238

Contr. a Entidade Fech. de Previdência ................................................... R$ 5.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.33.00 - 258

Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 2.000,00

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.05 - 122

Urb. Da Orla do Rio Sto. Antônio até Rio Lagoa........................................ R$ 30.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 200.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.