ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.07 - 06.182.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 102
Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 30.000,00
02.11 - 10.302.08.1.012 - 4.4.90.51.28 -173
Construção, Ampliação e Reformas de UBS........................................... R$ 100.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.30.00 - 195
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.33.00 - 232
Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 3.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 246
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 5.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.09.00 - 252
Salário Família.................................................................................... R$ 2.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
Total.............................................................................................. R$ 200.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.1.90.13.00 - 191
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.33.00 - 171
Passagens e Despesas com Locomoção................................................ R$ 100.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.04.00 - 225
Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 3.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.07.00 - 238
Contr. a Entidade Fech. de Previdência ................................................... R$ 5.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.33.00 - 258
Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 2.000,00
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.05 - 122
Urb. Da Orla do Rio Sto. Antônio até Rio Lagoa........................................ R$ 30.000,00
Total.............................................................................................. R$ 200.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 08 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.