DECRETO Nº 56, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

 

Altera a composição da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão e nomeia Leiloeiros Administrativos.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica alterada a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO, para constar a seguinte substituição:

 

I – Lucas Delbel dos Santos, RG nº 47.782.286-1, matrícula nº 13.224, em substituição de Alexandre Santana de Melo, RG nº 26.519.585-8.

 

Art. 2º  Em razão da substituição prevista no artigo anterior, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO passa a ter a seguinte composição:

 

I – Ricardo Silva Araújo, RG nº 23.805.675-2, matrícula nº 3.120, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II – Gelson Aniceto de Souza, RG nº 27.430.900-2, matrícula nº 11.472, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

III – Delcio Antonio Stringari, Diretor de Manutenção de Frota, matrícula nº 9226, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

IV – Luciano José Viana, RG nº 30.688.267-X, matrícula nº 6.917, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

 

V – Lucas Delbel dos Santos, RG nº 47.782.286-1, matrícula nº 13.224, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI – Elaine Emiliano Bueno, RG nº 13.073.953, matrícula nº 1145, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII – Enio de Souza, RG nº 28.425.957-3, matrícula nº 3.056, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º  Ficam nomeados Leiloeiros Administrativos, os seguintes servidores municipais:

 

I – Rafael Santos Dias, RG nº 27.026.539-9, matrícula nº 13.114, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a quem competirá exercer a presidência da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão, bem como acompanhar todos os trabalhos e conduzir a Sessão Pública do Leilão; 

 

II – Fernanda Santos de Andrade, RG nº 33.975.670-6, matrícula nº 9178, que substituirá o presidente na sua ausência ou impedimento.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60/11, de 13 de maio de 2011.

 

Caraguatatuba, 18 de abril de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.