DECRETO Nº 56, DE 18
DE ABRIL DE 2012.
Altera a composição da Comissão de Avaliação
de Bens Inservíveis e Leilão e nomeia Leiloeiros Administrativos.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito do
Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E
T A:
Art.
1º Fica alterada a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO,
para constar a seguinte substituição:
I – Lucas Delbel dos Santos, RG nº 47.782.286-1,
matrícula nº 13.224, em substituição de Alexandre Santana de Melo, RG nº
26.519.585-8.
Art.
2º Em razão da substituição prevista no artigo anterior, a COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO passa a ter a seguinte composição:
I – Ricardo Silva Araújo, RG nº 23.805.675-2,
matrícula nº 3.120, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
II – Gelson Aniceto de Souza, RG nº 27.430.900-2,
matrícula nº 11.472, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III – Delcio Antonio Stringari, Diretor de
Manutenção de Frota, matrícula nº 9226, lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
IV – Luciano José Viana, RG nº 30.688.267-X,
matrícula nº 6.917, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
V – Lucas Delbel dos Santos, RG nº 47.782.286-1,
matrícula nº 13.224, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI – Elaine Emiliano Bueno, RG nº 13.073.953, matrícula
nº 1145, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VII – Enio de Souza, RG nº 28.425.957-3, matrícula
nº 3.056, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Ficam
nomeados Leiloeiros Administrativos, os seguintes servidores municipais:
I – Rafael Santos Dias, RG nº 27.026.539-9,
matrícula nº 13.114, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a quem
competirá exercer a presidência da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e
Leilão, bem como acompanhar todos os trabalhos e conduzir a Sessão Pública do
Leilão;
II – Fernanda Santos de Andrade, RG nº
33.975.670-6, matrícula nº 9178, que substituirá o presidente na sua ausência
ou impedimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 60/11, de 13 de maio de 2011.
Caraguatatuba, 18 de abril de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.