DECRETO Nº 56, DE 27
DE MAIO DE 2013
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relativo ao Poder
Executivo, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do
Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas
aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência
Social - SIPREV/Gestão, protocolado no INPI em segunda fase, a partir das novas
ações implementadas sob protocolo: 0000271206909618.; Cadastro Nacional de
Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS a ser
carregado por força do art. 3º da Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que
fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento
dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas,
principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social
Art. 2º Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão
como banco de dados cadastrais, funcionais e
financeiros dos servidores públicos do Município de Caraguatatuba, podendo tal
sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.
Art. 3º O Programa será
desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I - integração de sistemas e bases de
dados;
II - melhoria substancial da qualidade dos
dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial
fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia
na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III - inclusão dos dados cadastrais,
previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma
progressiva;
IV - realização de censo previdenciário
utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;
V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e
transmissão para o CNIS/RPPS;
VI - tratamento das informações retornadas
em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e
VII - ampliação do movimento da qualidade e
produtividade no setor público.
Art. 4º Fica constituída uma
Comissão Especial para a implementação do Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do
Município de Caraguatatuba, que terá a seguinte composição:
I - Ezequiel Guimarães de Almeida,
Presidente do CaraguaPrev, que exercerá as funções de Presidente da Comissão;
II - Luana Moussalli Forcioni Guedes,
Diretora Financeira do Caraguaprev;
III - Fernando Gonçalves Cervantes, Chefe
de Benefícios do Caraguaprev;
IV - Roberta Bastos Flavio, Agente
Administrativo do CaraguaPrev;
V - Glauber César Ruiz Agente
Administrativo do CaraguaPrev
VI - Ramon Pereira, Agente Administrativo
do CaraguaPrev
VII - Cristina Tiemi Abe Hirose, Técnica de
Contabilidade do CaraguaPrev;
VIII - Gláucia de Faria Santos, Diretora de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; e
IX - Diego Passos Nascimento, Encarregado
da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal.
Art. 5º A Comissão Especial
para a implementação do Programa de
Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Município de
Caraguatatuba que trata o artigo anterior terá, a seguinte competência:
I - Proceder à atualização, depuração e
adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos
segurados do RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases
de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo
Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de
vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância
dos limites remuneratórios previstos na legislação.
II - Utilizar como banco de dados de nível
local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência
Social - SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para
possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro
Nacional de Informações sociais de Regimes Próprios de Previdência Social -
CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes
federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.
III -
proceder às demais atividades necessárias para implementação e manutenção do
Programa.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de
maio de 2013.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.