DECRETO Nº 56, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

                                           

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relativo ao Poder Executivo, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, protocolado no INPI em segunda fase, a partir das novas ações implementadas sob protocolo: 0000271206909618.; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS a ser carregado por força do art. 3º da Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social

 

Art. 2º Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do Município de Caraguatatuba, podendo tal sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.

 

Art. 3º O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

 

I - integração de sistemas e bases de dados;

 

II - melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;

 

III - inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;

 

IV - realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;

 

V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

 

VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e

 

VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

 

Art. 4º Fica constituída uma Comissão Especial para a implementação do Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba, que terá a seguinte composição:

 

I - Ezequiel Guimarães de Almeida, Presidente do CaraguaPrev, que exercerá as funções de Presidente da Comissão;

 

II - Luana Moussalli Forcioni Guedes, Diretora Financeira do Caraguaprev;

 

III - Fernando Gonçalves Cervantes, Chefe de Benefícios do Caraguaprev;

 

IV - Roberta Bastos Flavio, Agente Administrativo do CaraguaPrev;

 

V - Glauber César Ruiz Agente Administrativo do CaraguaPrev

 

VI - Ramon Pereira, Agente Administrativo do CaraguaPrev

 

VII - Cristina Tiemi Abe Hirose, Técnica de Contabilidade do CaraguaPrev;

 

VIII - Gláucia de Faria Santos, Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; e

 

IX - Diego Passos Nascimento, Encarregado da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º A Comissão Especial para a implementação do Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba que trata o artigo anterior terá, a seguinte competência: 

  

I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.

 

II - Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.

 

III - proceder às demais atividades necessárias para implementação e manutenção do Programa.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.