SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 56 da Lei Municipal nº 779/69,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado o Sr. HÉLIO GONÇALVES SANTANA a ocupar uma vaga existente no Ponto de Taxi do Bairro do Porto Novo, em seu taxi devidamente vistoriado pela 129ª Ciretran.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de Dezembro de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 13 de dezembro de 1972.
ELISABETE A. DE JESUS OLIVEIRA
RESPONDENDO PELA D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.