DECRETO Nº 57, DE 01 DE JUNHO DE 2004

 

Retifica o Decreto n. 212/02, de 05/11/2002, que oficializa como estradas vicinais públicas municipais, diversas vias localizadas no Bairro Porto Novo, em terras da antiga Fazenda Rio Claro, hoje de propriedade da Agro Comercial Morro Verde Ltda., com relação à Estrada caracterizada como n. 01 (um)

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 22.096/02, bem como as exigências do Oficial Registrador da Comarca de Caraguatatuba, com relação à doação das estradas vicinais oficializadas, consubstanciada por Escritura de Doação lavrada em 08/01/20004, no Tabelião de Notas de Caraguatatuba, no Livro 223, p. 145/164,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificada a descrição da estrada vicinal municipal, oficializada pelo Decreto Municipal n. 212/02, de 05 de novembro de 2002, caracterizada como Estrada 01 (um), integrante do Sistema Viário do Município, localizada no Bairro do Porto Novo, neste Município, em terras da antiga Fazenda Rio Claro, de anterior propriedade da empresa Agro Comercial Morro Verde Ltda., e doada para a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, a qual passará a ser descrita e caracterizada como se segue:

 

Local : Estrada 01 (um)

Bairro : Porto Novo.

Município : Caraguatatuba - S. Paulo

 

Descrição da Estrada 01 (um), que interliga a Estrada Rio Santos ao imóvel de Industrias de Chocolates Lacta Ltda ou sucessores, em área da Agro Comercial Morro Verde Ltda., objeto da matricula nº 31035 de 04/07/1986, conforme segue: Partindo do marco M-20, cravado na lateral esquerda da Estrada Rio Santos, na confluência da Estrada Rio Santos e a Estrada 1 (um); deste marco segue em curva numa distância de 22,93 metros até o marco M-21, segue com o azimute 295º 29’ 03" e a distância de 65,34 metros até o marco M-22, segue em curva numa distância de 10,00 metros até o marco M-23; deste ponto segue em curva numa distância de 41,86 metros até o marco M-26; deste ponto segue com o azimute 280º 59’ 19" e a distância de 42,00 metros até o marco M-27; deste ponto segue com o azimute 280º 59’ 19" e a distancia de 19,82 metros até o marco M-32, deste ponto segue em curva numa distância de 34,36 metros até o marco M-33, deste ponto segue com o azimute 291º 05’ 01" e a distância de 38,00 metros até o marco M-34; deste ponto segue com o azimute 291º 05’ 02" e a distância de 93,66 metros até o marco M-39, deste ponto segue em curva numa distância de 46,75 metros até o marco M-40, deste ponto segue com o azimute 350º 36’ 06" e a distância de 91,70 metros até o marco M-41; deste ponto deflete à esquerda com o azimute 248º 38’ 51" e a distância de 10,22 metros até encontrar o marco M-45; confrontando nesta extensão com o imóvel de Ind. de Chocolates Lacta Ltda. ou sucessores; deste ponto deflete à esquerda com o azimute 170º 36’ 06" e a distância de 90,07 metros até o marco M-46; deste ponto segue em curva numa distância de 57,13 metros até o marco M-56, deste ponto segue com o azimute 111º 05’ 01" e a distância de 40,00 metros até o marco M-57; deste ponto segue com o azimute 111º 05’ 02" e a distância de 91,66 metros até um o marco M-59, deste ponto segue em curva numa distância de 36,12 metros até o marco M-60; deste ponto segue com o azimute 100º 59’ 19" e a distância de 61,82 metros até o marco M-68, deste ponto segue em curva numa distância de 49,33 metros até o marco M-69; deste ponto segue com o azimute 115º 29’ 03" e a distância de 63,65 metros até o marco M-71, deste ponto segue em curva numa distância de 24,20 metros até o marco M-72; deste ponto deflete à esquerda com o azimute 27º 54’ 30" e a distância de 40,00 metros até o marco M-20, onde deu início esta descrição, confrontando nesta extensão com o alinhamento da Estrada Rio Santos, encerrando a área de 0,48 hectares.

 

Artigo 2º Ficam ratificados, sem alterações, as demais descrições do aludido Decreto n. 212/02, bem como seus demais artigos.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de junho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.