DECRETO
Nº 57, DE 02 DE MAIO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de
26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
30.000,00 |
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 252 |
Fonte de recurso 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
30.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 373 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
50.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637 |
Fonte de recurso 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
3.000,00 |
TOTAL |
|
113.000,00 |
Art. 2º
O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso
III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 88 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|
30.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.39.00 - 639 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
3.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 372 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
|
50.000,00 |
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 251 |
Fonte de recurso 01 |
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Material de consumo |
|
30.000,00 |
TOTAL |
113.000,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual
e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.