DECRETO Nº 573, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, REVISÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa concedida pelo art. 1º, § 3º, e art. 3º, da Lei Municipal nº 1.671, de 11 de maio de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica concedida aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contratados emergenciais, e, também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual no percentual de 8,5049000% da remuneração, correspondendo ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário do VRM – Valor de Referência do Município para o exercício de 2017, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, e nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º  A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

§ 2º  A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º  A partir de 1º de janeiro de 2017, fica concedida uma revisão no valor atual do benefício do “Vale Alimentação”, no percentual de 8,5049000%, da seguinte forma:

 

I – aos servidores municipais que percebam até duas vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais);

 

II – aos servidores municipais que percebam acima de duas vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

 

Parágrafo único.  A alteração do benefício de que trata o caput será concedida mensalmente aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas do CaraguaPrev, exceto aos servidores contratados por prazo determinado.

 

Art. 3º  As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.