DECRETO Nº 573, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2016.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA, REVISÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa
concedida pelo art. 1º, § 3º, e art. 3º, da Lei Municipal nº 1.671, de 11 de maio
de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida
aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da
Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, contratados emergenciais, e, também aos aposentados
e pensionistas, uma revisão geral anual no percentual de 8,5049000% da remuneração, correspondendo ao mesmo índice aplicado
para correção do valor monetário do VRM – Valor de Referência do Município para
o exercício de 2017, com base no artigo 74, da
Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, e nos termos do
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º A revisão
de que trata o caput será concedida a
partir de 1º de janeiro de 2017.
§ 2º A revisão
geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos
vencimentos dos servidores para efeito de cálculo de quaisquer vantagens,
gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º A partir de
1º de janeiro de 2017, fica concedida uma revisão no valor atual do benefício
do “Vale Alimentação”, no percentual de 8,5049000%, da seguinte forma:
I – aos
servidores municipais que percebam até duas vezes o valor do piso salarial
municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 412,00 (quatrocentos e doze
reais);
II – aos
servidores municipais que percebam acima de duas vezes o valor do piso salarial
municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais).
Parágrafo único.
A alteração do benefício de que trata o caput será concedida mensalmente
aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta,
inclusive aos aposentados e pensionistas do CaraguaPrev, exceto aos servidores
contratados por prazo determinado.
Art. 3º As despesas
oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
18 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.