DECRETO Nº 574, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 3°, da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009, e a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica autorizada a concessão aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, de um “Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para os servidores com vencimento de até R$ 1.403,34 (mil e quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos), e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores com vencimento acima de R$ 1.403,34 (mil e quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos), em decorrência das festividades de final de ano.

 

§ 1º  O “Vale Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2016, e será pago no dia 16 de dezembro de 2016 juntamente com a segunda parcela da Gratificação Natalina (13° salário),  sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.

 

§ 2º  O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.