DECRETO Nº 574, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM
VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 3°, da Lei Municipal n°
1.671, de 11 de maio de 2009, e a necessidade de se fixar o valor do “Vale
Alimentação Complementar”,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica autorizada a concessão aos Servidores
Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos
aposentados e pensionistas, de um “Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia,
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para os servidores com
vencimento de até R$ 1.403,34 (mil e quatrocentos e três reais e trinta e
quatro centavos), e no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), para os servidores com vencimento acima de R$ 1.403,34 (mil e quatrocentos e três reais e trinta
e quatro centavos), em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º O “Vale Alimentação Complementar”, de que trata
este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2016, e será pago
no dia 16 de dezembro de 2016 juntamente com a
segunda parcela da Gratificação Natalina (13° salário), sem prejuízo do Vale Alimentação concedido
mensalmente.
§ 2º O “Vale Alimentação Complementar” não será
incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens,
gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de novembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.