DECRETO Nº 58, DE 15 DE dezembro DE 1972

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na quantia de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

3.1.4.0.11 – ENCARGOS DIVERSOS

Ficha-nº-169-Item 207-Despesas com correio, telégrafos e telefones                                                                                                                                Cr$ 1.500,00

 

Artigo 2º O recurso para cobertura da suplementação acima será dado com anulação PARCIAL da seguinte dotação:

 

4.1.1.0.94 – OBRAS PÚBLICAS

Ficha-nº326-Ponte sobre o rio Santo Antonio na Avenida Dr. Arthur Costa Filho                                                                                                                   Cr$ 1.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de Dezembro de 1972.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de dezembro de 1972.

 

ELISABETE A. DE JESUS OLIVEIRA

RESPONDENDO PELA D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.