DECRETO Nº 58, DE 06 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre a criação no Município de Caraguatatuba, de Centros Integrados de Educação Fundamental e Infantil - CIEFs, e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo art. 27, da Lei Municipal no 616, de 30 de junho de 1997 e o art. 49, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam criados no Município de Caraguatatuba os seguintes Centros Integrados de Ensino Fundamental e Infantil - CIEFIs, que comporão a Rede Municipal de Ensino, a saber:

 

I - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO DO MASSAGUAÇÚ, sito à Avenida Regina Margareth Passos, nº 400, esquina com a Rua dos Tourinhos, s/nº, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Benedito Inácio Soares”, antes sediada à Rua Manoel Francisco Ricardo, nº 360, no Bairro do Sertão dos Tourinhos;

b) EMEI do Bairro do Sertão dos Tourinhos, antes sediada à Rua Manoel Francisco Ricardo, nº 360, no Bairro do Sertão dos Tourinhos;

 

II - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO DO PORTO NOVO, sito à Rua 1º de Maio, nº 285, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Avelino Ferreira”, antes sediada à Avenida José Herculano, nº 6.605, no Bairro do Porto Novo, que passa a ser denominada “EMEF do CIEFI do Bairro do Porto Novo”;

b) EMEI do CIEFI do Bairro do Porto Novo, criada por este Decreto;

 

III - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO DO POIARES, sito à Rua Joaquim José da Silva Xavier, nº 170, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Prof. João Baptista Gardelin”, antes sediada à Rua Joaquim José da Silva Xavier, nº 170, no Bairro do Poiares;

b) EMEI do Bairro do Poiares, antes sediada à Rua Mal. Floriano Peixoto, s/nº, no Bairro do Poiares;

 

IV - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO DO MORRO DO ALGODÃO, sito à Rua Olavo Bilac, nº 290, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Maria Ester das Neves Dutra Damásio”, antes sediada à Rua Olavo Bilac, nº 350, no Bairro do Morro do Algodão;

b) EMEI “Carlos Altero Ortega”, antes sediada à Rua Olavo Bilac, nº 15, no Bairro do Morro do Algodão;

 

V - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO DO TINGA, sito à Rua Antonio dos Santos, nº 74, no Bairro do Tinga, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF do Bairro Tinga, antes sediada à Rua Antonio dos Santos, nº 74, no Bairro do Tinga.

b) EMEI do Bairro do Tinga, antes sediada à Rua Antonio dos Santos, nº 70, no Bairro do Tinga

 

Artigo 2º Ficam extintas as seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:

 

I - Escolas Municipais de Ensino Fundamental

 

a) EMEF “Benedito Miguel Carlota”, que era sediada à Avenida Vinte de Abril, nº 125, no Bairro do Massaguaçú;

b) EMEF “Dr. Eduardo Corrêa da Costa Júnior”, que era sediada à Rua Benedita Mendes de Souza, nº 300, no Bairro do Tinga;

 

II - Escola Municipal de Educação Infantil

 

a) EMEI do Bairro do Massaguaçú, que era sediada à Rua Vinte de Abril, nº 125, no Bairro do Massaguaçú.

 

§ 1º Os alunos de 1ª a 4ª séries e os profissionais de educação e os demais servidores das unidades escolares extintas serão remanejados para outras unidades escolares, observados os critérios fixados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º Os próprios estaduais, onde eram sediadas as unidades escolares extintas, serão restituídos ao Estado.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias para a implementação das alterações implantadas por este Decreto na Rede Municipal de Ensino.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de abril de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.