ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento Anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei Orçamentária Anual de 2011 (Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010), a dotação constante do Orçamento Anual de 2011, adiante especificada, como se segue:
Dotação:
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411 Fonte de recurso 01
Obras e instalações......................................................................................... 114.367,42
TOTAL ......................................................................................................... 114.367,42
Desdobro:
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411 Fonte de recurso 01
Obras e instalações......................................................................................... 113.367,42
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 05
Obras e instalações............................................................................................ 1.000,00
TOTAL ......................................................................................................... 114.367,42
Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Artigo 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 09 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.