DECRETO Nº 582, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“REGULAMENTA O ARTIGO 3º. DA LEI MUNICIPAL N. 1.931 DE 25 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                      

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e

                  

Considerando que é dever do Poder Público promover o fomento do Turismo à Vela, a Inclusão Esportiva do Cidadão comum relevando os Jovens  Carentes, Deficientes e Pessoas Idosas bem como o Desenvolvimento Profissionalizante na área náutica, em específico em embarcações à Vela, como forma para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária preconizada no artigo 3º da Constituição Federal, principalmente para Caraguatatuba, cidade que tem nas atividades marítimas e marinhas sua vocação natural.

                  

Considerando  que a Carta Magna Brasileira em seu artigo 1º, II, III e IV assegura a obrigação do Poder Público garantir ao munícipe a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no artigo 3º, II, III e IV em garantir o desenvolvimento social, erradicar a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação,

                  

Considerando o que dispõe o artigo 3º. da  Lei Municipal n. 1.931 de 25 de abril de 2011,

                       

DECRETA:

                      

Art. 1º - Este decreto regulamenta a Lei Municipal n. 1931/2011, definindo os procedimentos para a realização de atividades de interesse público e de fomentação ao turismo à vela na região, por meio de palestras sobre a prática do esporte à vela e cursos profissionalizantes na referida modalidade esportiva e afins.

                      

Art. 2º. Caberá ao Município de Caraguatatuba, por meio das Secretarias Municipais:

                  

I - assegurar o pleno direito  de projeto, planejamento e execução das atividades esportivas de vela aqui regulamentadas às pessoas físicas ou jurídicas;

 

II – firmar convênios, contratos, parcerias e outros ajustes;

 

III – fomentar e exigir a política de resultados;

 

IV – exigir e receber prestações de contas;

 

V – conceder as autorizações quanto ao uso e ocupação do solo e ambiental;

 

VI – promover a divulgação das atividades esportivas de vela em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e no Portal da Prefeitura Municipal.

                  

Art. 3º.  O “Dia do Velejador” integra o Calendário Oficial do Município a ser comemorado todo dia 18 de Abril de cada ano, conforme artigo 1º. da Lei Municipal n. 1.931/2011.

                  

Art. 4º. A comemoração do “Dia do Velejador” acontencerá na praia central, local delimitado entre o campo de pouso de vôo livre e o campo de “Bech Soccer”, na  Avenida Arthur Costa Filho, n. 1610, Praia do Centro – Sumaré - Caraguatatuba SP, sob a responsabilidade e organização da Associação de Vela de Caraguatatuba – “Comando Mar Atlântico”.

                  

Art. 5º. O uso do local para as atividades fins deverá estar devidamente autorizado pela SPU/SP – Superintendência do Patrimônio da União, Marinha do Brasil, IBAMA, CETESB, Secretaria Estadual de Meio Ambiente CFA/CTRFVII, bem como o uso e ocupação de solo autorizados pelas Secretarias Municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba;

                  

Art. 6º. O  local será palco perene de execução do Projeto “Velas ao Vento” composto por Palestras, Curso de Navegação à Vela para Jovens de 8 a 18 anos de idade, Pessoas com Deficiência e Idosos que serão ministrados gratuitamente dentro dos limites da capacidade física, didática, das instalações, equipamentos, segurança e organização da executante;

                      

Parágrafo único  - Fará parte do conteúdo didático, cursos profissionalizantes nas esferas administrativas, de manutenção e reparos em equipamentos e eventos náuticos

                  

Art. 7º.  Por força da Lei ora regulamentada, fica sob responsabilidade, organização, administração e realização da Associação, CVCMA – Instituto Esportivo Sócio Ambiental -, “COMANDO MAR ATLÂNTICO” – Centro de Vela, CNPJ 05.288.514/0001-08, declarada de utilidade pública, por meio da Lei Municipal n. 1812/2010.

                  

Art. 8º. A administração pública deverá divulgar, no Portal da Prefeitura, na internet, as ações programadas e realizadas, as palestras, os cursos e atividades afins.

                  

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Caraguatatuba, 5 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.