DECRETO Nº 582, DE 5 DE DEZEMBRO DE
2016.
“REGULAMENTA O ARTIGO 3º. DA LEI
MUNICIPAL N. 1.931 DE 25 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município
de Caraguatatuba, e
Considerando que é dever do Poder Público promover o
fomento do Turismo à Vela, a Inclusão Esportiva do Cidadão comum relevando os
Jovens Carentes, Deficientes e Pessoas
Idosas bem como o Desenvolvimento Profissionalizante na área náutica, em
específico em embarcações à Vela, como forma para a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária preconizada no artigo 3º da Constituição Federal,
principalmente para Caraguatatuba, cidade que tem nas atividades marítimas e
marinhas sua vocação natural.
Considerando que a
Carta Magna Brasileira em seu artigo 1º, II, III e IV assegura a obrigação do
Poder Público garantir ao munícipe a cidadania, a dignidade da pessoa humana e
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no artigo 3º, II, III e
IV em garantir o desenvolvimento social, erradicar a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer
outras formas de discriminação,
Considerando o que dispõe o artigo
3º. da Lei Municipal n. 1.931 de 25 de
abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Este decreto regulamenta a Lei Municipal n. 1931/2011, definindo os
procedimentos para a realização de atividades de interesse público e de
fomentação ao turismo à vela na região, por meio de palestras sobre a prática
do esporte à vela e cursos profissionalizantes na referida modalidade esportiva
e afins.
Art. 2º. Caberá ao Município de Caraguatatuba, por
meio das Secretarias Municipais:
I - assegurar o pleno
direito de projeto, planejamento e
execução das atividades esportivas de vela aqui regulamentadas às pessoas
físicas ou jurídicas;
II – firmar
convênios, contratos, parcerias e outros ajustes;
III – fomentar e
exigir a política de resultados;
IV – exigir e receber
prestações de contas;
V – conceder as
autorizações quanto ao uso e ocupação do solo e ambiental;
VI – promover a divulgação
das atividades esportivas de vela em conjunto com a Secretaria Municipal de
Esportes e no Portal da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. O “Dia do
Velejador” integra o Calendário Oficial do Município a ser comemorado todo dia 18 de Abril de
cada ano, conforme artigo 1º. da Lei Municipal n. 1.931/2011.
Art. 4º. A comemoração do “Dia do Velejador”
acontencerá na praia central, local delimitado entre o campo de pouso de vôo
livre e o campo de “Bech Soccer”, na
Avenida Arthur Costa Filho, n. 1610, Praia do Centro – Sumaré -
Caraguatatuba SP, sob a responsabilidade e organização da Associação de Vela de
Caraguatatuba – “Comando Mar Atlântico”.
Art. 5º. O uso do local para as atividades fins
deverá estar devidamente autorizado pela SPU/SP – Superintendência do
Patrimônio da União, Marinha do Brasil, IBAMA, CETESB, Secretaria Estadual de
Meio Ambiente CFA/CTRFVII, bem como o uso e ocupação de solo autorizados pelas
Secretarias Municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca de Caraguatatuba;
Art. 6º. O
local será palco perene de execução do Projeto “Velas ao Vento” composto
por Palestras, Curso de Navegação à Vela para Jovens de 8 a 18 anos de idade,
Pessoas com Deficiência e Idosos que serão ministrados gratuitamente dentro dos
limites da capacidade física, didática, das instalações, equipamentos,
segurança e organização da executante;
Parágrafo único - Fará
parte do conteúdo didático, cursos profissionalizantes nas esferas
administrativas, de manutenção e reparos em equipamentos e eventos náuticos
Art. 7º. Por
força da Lei ora regulamentada, fica sob responsabilidade, organização,
administração e realização da Associação, CVCMA – Instituto Esportivo Sócio
Ambiental -, “COMANDO MAR ATLÂNTICO” – Centro de Vela, CNPJ 05.288.514/0001-08,
declarada de utilidade pública, por meio da Lei
Municipal n. 1812/2010.
Art. 8º. A administração pública deverá divulgar, no
Portal da Prefeitura, na internet, as ações programadas e realizadas,
as palestras, os cursos e atividades afins.
Art. 9º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 5 de dezembro
de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.