DECRETO Nº 059, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DispÕe sobre aposentadoria do servidor, SR. RAUL DOS SANTOS

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado, o servidor Senhor RAUL DOS SANTOS, efetivo no cargo de Trabalhador braçal, ref. ”1”, comissionado no cargo de Supervisor de Serviços I, ref. “7”, devendo entrar em gozo a partir do dia 1º de janeiro de 1981, tudo nos termos do artigo 111 e 113 do Decreto nº 50/69, de 27 de dezembro de 1969.

 

Parágrafo único - O servidor passará a perceber os proventos, num total de Cr$ 8.417,59 (oito mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros e cinquenta e nove centavos), já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que ocupava.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento Municipal.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de dezembro de 1980.

 

ELI MACEDO

CHEFE DA SEÇÃO DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.