ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Interno nº 20.489/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada compulsoriamente, com proventos proporcionais, a servidora MARIA TEREZA MIRANDA DA SILVA, matrícula funcional nº 766 e RG. nº 6.578.996, ocupante do cargo de Supervisor de Ambulatório, referência 39, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por contar mais de 70 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 116 inciso II, da Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 2002 e artigo 37 § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev.
Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 291,56 (duzentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:
Salário (08/30)...................................................................................... R$ 277,68
Adicional por Tempo de Serviço (07/30)....................................................... R$ 13,88
TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 291,56
Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.