DECRETO Nº 59, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010-Lei do Orçamento Anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.300.171,00 (um milhão, trezentos mil e cento e setenta e um reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 3.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita......................................................................... 300.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433  Fonte de Recurso 05

Equipamento e material permanente.................................................................. 187.171,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 610.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561  Fonte de Recurso 05

Obras e instalações......................................................................................... 200.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 1.300.171,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 3.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações......................................................................................... 100.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426  Fonte de Recurso 01

Material de consumo....................................................................................... 200.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 430  Fonte de Recurso 05

Material de distribuição gratuita......................................................................... 200.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 441  Fonte de Recurso 05

Subvenções sociais......................................................................................... 610.000,00

 

SUB - TOTAL............................................................................................... 1.113.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO   Fonte de Recurso 05.............................................. 187.171,00

 

Mat. Permanente - Estruturação de Unid. de Atenção Especializada em Saúde

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 187.171,00

 

TOTAL........................................................................................................ 1.300.171,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 10 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.