ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010-Lei do Orçamento Anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.300.171,00 (um milhão, trezentos mil e cento e setenta e um reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente..................................................................... 3.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita......................................................................... 300.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433 Fonte de Recurso 05
Equipamento e material permanente.................................................................. 187.171,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte de Recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 610.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561 Fonte de Recurso 05
Obras e instalações......................................................................................... 200.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 1.300.171,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 3.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações......................................................................................... 100.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426 Fonte de Recurso 01
Material de consumo....................................................................................... 200.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 430 Fonte de Recurso 05
Material de distribuição gratuita......................................................................... 200.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 441 Fonte de Recurso 05
Subvenções sociais......................................................................................... 610.000,00
SUB - TOTAL............................................................................................... 1.113.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte de Recurso 05.............................................. 187.171,00
Mat. Permanente - Estruturação de Unid. de Atenção Especializada em Saúde
SUB - TOTAL.................................................................................................. 187.171,00
TOTAL........................................................................................................ 1.300.171,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 10 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.