DECRETO Nº 597, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 34.437/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a construção de unidades habitacionais para as famílias de baixa renda do Município de Caraguatatuba e/ou implantação de equipamentos públicos, uma parte certa com área de 28.933,89m², a ser destacado de uma gleba de terras, em área maior, melhor descrita e caracterizada na margem da matrícula nº 23.775, do Cartório de Registro de Imóveis local, localizado na Estrada dos Tourinhos, bairro Massaguaçu, situada nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.