DECRETO Nº 597, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2016.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 34.437/2016,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a construção de
unidades habitacionais para as famílias de baixa renda do Município de
Caraguatatuba e/ou implantação de equipamentos públicos, uma parte certa com
área de 28.933,89m², a ser destacado de uma gleba de terras, em área maior,
melhor descrita e caracterizada na margem da matrícula nº 23.775, do Cartório
de Registro de Imóveis local, localizado na Estrada dos Tourinhos, bairro
Massaguaçu, situada nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São
Paulo.
Art.
2º Não havendo acordo
quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade
fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art.
15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei
nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Art.
3º As despesas com a
execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.