DECRETO Nº 601,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE O
DIA MUNICIPAL DA PAZ EM CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso
das atribuições que lhe foram outorgadas por Lei e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 596/2016, que criou o Arco da Paz
“Thomaz Rodrigues Alckmin”;
CONSIDERANDO que o Arco da Paz “Thomaz Rodrigues Alckmin” tem
por objetivo sensibilizar e estimular as entidades de ensino, comunidades
religiosas, autoridades, entidades e população em geral a maximizar seu
investimento em direitos humanos, a Paz e a não-violência por meio de práticas
que reafirmem o respeito por si, o respeito pelo outro e a responsabilidade
pelos seus atos;
CONSIDERANDO que o Arco da Paz “Thomaz Rodrigues Alckmin” é um
marco governamental para implementar e promover práticas solidárias de
tolerância, de amor à verdade e de convivência pacífica no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que o Arco da Paz “Thomaz Rodrigues Alckmin” é um instrumento
institucional que contribuirá com a consolidação da Cultura de Paz em
Caraguatatuba,
DECRETA
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Caraguatatuba, o dia Municipal da
Paz em Caraguatatuba a ser comemorado todo dia 27 de dezembro, às 10h, com as
seguintes ações e objetivos:
I – recolher-se para um momento de reflexão e oração voltadas para busca
da verdade, da prática do amor e do perdão;
II – buscar a compreensão, a tolerância, a solidariedade e a
fraternidade;
III – estabelecer a comunicação participativa e o livre fluxo de
informação;
IV – incentivar as comunidades, entidades religiosas e sociais e toda a
população a maximizar boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz;
V – estimular a fortalecer a criação ou a adesão a programas, projetos e
ações já existentes no Município de Caraguatatuba, que promovam boas práticas e
a prevenção à violência;
VI – reconhecer o envolvimento e a prática dos princípios da Cultura de
Paz, fortalecendo as relações interpessoais.
Art. 2º São princípios do Dia Municipal
da Paz em Caraguatatuba:
I – respeitar todas as vidas;
II – rejeitar a violência;
III – ouvir para compreender;
IV – praticar a verdade.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.