DECRETO Nº 601, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA PAZ EM CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por Lei e,

 

 CONSIDERANDO o Decreto nº 596/2016, que criou o Arco da Paz “Thomaz Rodrigues Alckmin”;

 

CONSIDERANDO que o Arco da Paz “Thomaz Rodrigues Alckmin” tem por objetivo sensibilizar e estimular as entidades de ensino, comunidades religiosas, autoridades, entidades e população em geral a maximizar seu investimento em direitos humanos, a Paz e a não-violência por meio de práticas que reafirmem o respeito por si, o respeito pelo outro e a responsabilidade pelos seus atos;

 

CONSIDERANDO que o Arco da Paz “Thomaz Rodrigues Alckmin” é um marco governamental para implementar e promover práticas solidárias de tolerância, de amor à verdade e de convivência pacífica no âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO que o Arco da Paz “Thomaz Rodrigues Alckmin” é um instrumento institucional que contribuirá com a consolidação da Cultura de Paz em Caraguatatuba,

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Município de Caraguatatuba, o dia Municipal da Paz em Caraguatatuba a ser comemorado todo dia 27 de dezembro, às 10h, com as seguintes ações e objetivos:

 

I – recolher-se para um momento de reflexão e oração voltadas para busca da verdade, da prática do amor e do perdão;

 

II – buscar a compreensão, a tolerância, a solidariedade e a fraternidade;

 

III – estabelecer a comunicação participativa e o livre fluxo de informação;

 

IV – incentivar as comunidades, entidades religiosas e sociais e toda a população a maximizar boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz;

 

V – estimular a fortalecer a criação ou a adesão a programas, projetos e ações já existentes no Município de Caraguatatuba, que promovam boas práticas e a prevenção à violência;

 

VI – reconhecer o envolvimento e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais.

 

Art. 2º  São princípios do Dia Municipal da Paz em Caraguatatuba:

 

 I – respeitar todas as vidas;

 

II – rejeitar a violência;

 

III – ouvir para compreender;

 

IV – praticar a verdade.

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26  de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.