TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Artigo 1° Os Serviços de mão de obra em construções ou reformas de imóveis, para efeito de cálculo do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, obedecerá a seguinte classificação, levando-se em conta os Grupos e Tipos de construção:
Grupo 00 Edifícios Residenciais: TIPO 01 Revestimentos especiais nas fachadas, serralheria fina, pintura
interna e externa a têmpera, tinta com base de gesso ou equivalente. Tacos de
madeira de lei de primeira qualidade. Armários embutidos com revestimentos
internos. Azulejos de primeira qualidade. Banheiros e cozinha com acabamentos
especiais. Materiais de acabamento de boa qualidade. Valor por metro quadrado..................................................... TIPO 02 Revestimentos externos especiais em Áreas reduzidas. Terraços de pequenas dimensões. Serralheria comum.
Pintura externa e interna com meia têmpera nas principais peças e caiação nas
demais. Pisos de cerâmica em pequenas áreas, ladrilhos, hidráulicos tacos ou
assoalhos de peroba. Azulejos na cozinha e nos banheiros. Valor por metro quadrado ....................................................
TIPO 03 Ausência de revestimentos especiais em áreas muito reduzidas.
Caiação interna e externa. Pisos dia ladrilhos hidráulicos ou cimentados.
Banheiros com Maximo de 4(quatro) peças, no corpo do prédio. Forro de madeira
pintada ou estuque. Azulejos e pisos de cerâmica em áreas muito reduzidas. Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 04 Caiação interna e externa, Portas tipo calha pintadas a óleo.
XC. Externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos cimentados, tacos ou soalho.
Fachada simples. Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 05 Casa ainda Incompleta, com
revestimentos parciais. Pintura caiação. WC. Externo. Pisos cimentados,
tacos, soalhos ou tijolos. Instalação elétrica externa. Forro parcial.
Ausência de vedação de muros. Valor por metro quadrado .................................................... Grupo 60 Edifícios Industriais: TIPO 61 Construção com características industriais definidas. Estrutura para vencer largos vão. Piso concreto. Paredes
com revestimentos de primeira qualidade e barras impermeabilizadas. De
pendências destinadas a escritórios com acabamento esmerado. Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 62 Construção industrial com estrutura para vãos médios. Piso de
concreto. Paredes revestidas. Pé direito até 5
(cinco) metros. Barra impermeabiliza Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 63 Construção com pilares de concreto ou alvenaria. Vãos
inferiores a (oito) Valor por metro quadrado ..,................................................. TIPO 64 Oficinas ou barracões industriais. Pilares de concreto,
alvenaria ou madeira. Pisos com revestimentos. Acabamento simples. Barra
impermeabilizada. Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 65 Oficinas ou barracões industriais de pequeno porte. Pilares de
concreto, alvenaria ou madeira. Piso com revestimentos. Acabamento simples.
Ausência de parede de vedação. Pé direito reduzido. Valor por metro quadrado..................................................... Grupo 70 Edifícios de Apartamentos: TIPO 71 Revestimentos externos especiais, Serralheria fina. esquadrias de madeira de primeira qualidade. Pintura a
têmpera ou base de gesso. Piso de granilite,
mármore. Pastilhas ou cerâmica especiais. Banheiros e cozinhas com azulejos
de primeira qualidade e acabamentos especiais. Estrutura de concreto armado.
Elevador. valor por metro quadrado
.................................................... TIPO 72 Mesmas características do tipo 71, mas sem elevador. Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 73 Revestimento especiais em pequenas
Áreas da Fachada.
Pisos de Ladrilhos hidráulicos ou. cerâmica em
pequenas áreas. Pintura caiação. Azulejos
comuns. Elevador. Valor por metro quadrado ....,............................................... Tipo 74 Mesmas características do tipo 73, mas sem elevador. Valor por metro quadrado .................................................... Grupo 80 Edifícios para Escritórios: TIPO 81 Revestimentos externos especiais, Serralheria fina. Esquadrias
de madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Piso de
granilite, pastilhas, cerâmicas ou especiais.
Azulejos de primeira qualidade nos sanitários. Elevador. Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 82 Mesmas características do tipo 81,mas
sem elevador. Valor por metro quadrado .................................................... Tipo 83 Revestimentos especiais em pequenas Áreas. Pisos de ladrilhos
hidráulicos ou cerâmicas em pequenas áreas. Caiação. Elevador. Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 84 Mesmas características do tipo 83,mas
sem elevador, Valor por metro quadrado .................................................... Grupo 90 Edifícios Comerciais, Lojas ou Armazéns: TIPO 91 Revestimento externo: pastilhas, lito-cerâmica
ou equivalente.paredes internas com emboço ou
reboco. Pintura a têmpera. Instalações sanitárias de primeira qualidade Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 92 Revestimentos internos e externos bons. Paredes internas com
emboço e reboco. Caiação. Instalações sanitárias normais. Valor por metro quadrado .................................................... TIPO 93 Revestimentos internos e externos simples. Caiação. Acabamento
geral modesto. Valor por metro quadrado .................................................... |
Cr$ 350,00 Cr$ 260,00 Cr$ 220,00 Cr$ 130,00 Cr$ 52,00 Cr$ 220,00 Cr$ 195,00 Cr$ 182,00 Cr$ 156,00 Cr$ 100,00 Cr$ 455,00 Cr$ 350,00 Cr$ 350,00 Cr$ 260,00 Cr$ 305,00 Cr$ 260,00 Cr$ 260,00 Cr$ 220,00 Cr$ 260,00 Cr$ 220,00 Cr$ 175,00 |
Artigo 2° O calculo e imposto de serviço sobre a mão de obra de construção, será feito pela Divisão de Tributação, rigorosamente de acordo com o parecer do Chefe da D.0.S.U., que dirá sobre a qualidade da obra, enquadrando-a nos grupos e tipos denominados no artigo 1° deste decreto.
§ 1° O chefe do D.O.S.U. basear-será, para efeito da classificação do tipo de obra, na declaração contida no memorial descritivo aprovado pelo proprietário, quando do pedido de aprovação da planta da construção.
§ 2° Havendo divergência no tipo da construção, notadamente no acabamento executado, fica facultado ao chefe do D.O.S.U., após diligências fiscais que a positivar, ordenar a Divisão de Tributação o lançamento e cobrança da diferença de imposto lançado preliminarmente.
Artigo 3° O fato gerador do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza se inicia com o pedido de aprovação da planta de construção, sendo preenchida a guia correspondente, em seus termos iniciais, pelo próprio contribuinte, e juntada ao requerimento e plantas, no ato de entra da do processo na Prefeitura.
Artigo 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1975.
Registrada e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de Dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.