DECRETO Nº 60, DE 02 DE JUNHO DE 2004

 

Constitui Comissão Executiva da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1092, de 9 de março de 2004

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituída, em âmbito municipal, uma Comissão Executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma da Lei Municipal nº 1.092, de 09 de março de 2004, que passará a ter a seguinte composição:

 

I - Titular: Danielly Patrícia Pegoretti Barbosa

Suplente: Alcinéia Raquel do Nascimento

                                                                              

II - Titular: Alessandra Siqueira

Suplente: Maria Lúcia dos Santos Faria

 

III - Titular: Cláudia Georgina do Prado Ruiz

Suplente: Marcos Alves Medeiros

 

Parágrafo único - A Comissão Executiva, prevista no "caput" deste artigo, terá as seguintes atribuições:

 

I - Analisar os dados constantes dos cadastros elaborados, manifestando-se sobre o atendimento ou não dos requisitos definidos na Lei Municipal nº 1092/04;

 

II - Solicitar os documentos que comprovavam a posse de imóvel em área de risco, ou, não existindo, adotar as medidas necessárias e cabíveis para comprovação da situação;

 

III - Emitir parecer fundamentado sobre a permissão de uso ou não das unidades habitacionais, indicando, em caso de indeferimento, o motivo, para decisão do Chefe do Executivo;

 

IV - Requisitar servidores municipais ou serviços dos órgãos técnicos da Municipalidade ou de terceiros contratados, para vistorias, perícias, constatações e avaliações, requerer diligências, bem como ouvir testemunhas e solicitar documentos junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, se for o caso.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de junho 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.