ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída, em âmbito municipal, uma Comissão Executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma da Lei Municipal nº 1.092, de 09 de março de 2004, que passará a ter a seguinte composição:
I - Titular: Danielly
Patrícia Pegoretti Barbosa
Suplente: Alcinéia Raquel do Nascimento
II - Titular: Alessandra Siqueira
Suplente: Maria Lúcia dos Santos Faria
III - Titular: Cláudia Georgina do Prado Ruiz
Suplente: Marcos Alves Medeiros
Parágrafo único - A Comissão Executiva, prevista no "caput" deste artigo, terá as seguintes atribuições:
I - Analisar os dados constantes dos cadastros elaborados, manifestando-se sobre o atendimento ou não dos requisitos definidos na Lei Municipal nº 1092/04;
II - Solicitar os documentos que comprovavam a posse de imóvel em área de risco, ou, não existindo, adotar as medidas necessárias e cabíveis para comprovação da situação;
III - Emitir parecer fundamentado sobre a permissão de uso ou não das unidades habitacionais, indicando, em caso de indeferimento, o motivo, para decisão do Chefe do Executivo;
IV - Requisitar servidores municipais ou serviços dos órgãos técnicos da Municipalidade ou de terceiros contratados, para vistorias, perícias, constatações e avaliações, requerer diligências, bem como ouvir testemunhas e solicitar documentos junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, se for o caso.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de junho 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.