DECRETO 602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SALA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE, PARA O ENFRENTAMENTO DE DENGUE, VÍRUS CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da articulação interinstitucional como uma das prioridades para controle do vetor Aedes Aegypti, em consonância com o Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS;

 

CONSIDERANDO que as Salas de Coordenação e Controle atuam de forma integrada nas esferas municipal, estadual e federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.612, de 21 de dezembro de 2015, que institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 4o  do Decreto Federal nº 8.612, de 21 de dezembro de 2015, para atingir o objetivo de gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus, a Sala Nacional de Coordenação e Controle, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, deverá, dentre outras medidas, apoiar e acompanhar a instalação das Salas Estaduais, Distrital e Municipais de Coordenação e Controle; e

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução Conjunta SS/CSM nº 01, de 21 de janeiro de 2016, que institui a Sala de Comando e Controle para combate ao mosquito Aedes Aegypti no âmbito do Estado de São Paulo e da Diretriz Geral SNCC/2015 que, prevê, em seu item 9, que os Municípios estabelecerão uma sala de coordenação e controle, sugerindo os órgãos que devem integrá-la e suas atribuições; 

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caraguatatuba, a Sala de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, que terá a seguintes atribuições:

 

I – Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito no município;

 

II - Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação da campanha de combate ao mosquito;

 

III - Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito no município;

 

IV - Intensificar as ações de combate ao vetor (mosquito Aedes Aegypti);

 

V - Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicidas;

 

VI - Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito;

 

VII - Realizar os levantamentos de dados para os indicadores;

 

VIII - Consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito;

 

IX - Remeter dados às Salas de Coordenação e Controle;

 

X - Integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;

 

XI - Engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da população;

 

XII - Envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população;

 

XIII - Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na intensificação da campanha;

 

XIV - Incentivar a participação da sociedade civil organizada;

 

XV - Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;

 

XVI - Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações.

 

Art. 2º A Sala de Coordenação e Controle de que trata o artigo anterior será composta por representantes, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, dos seguintes órgãos, os quais serão nomeados por meio de Decreto:

 

I – Secretaria Municipal de Saúde, que a coordenará;

 

II - Secretaria Municipal de Governo;  

 

III - Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Secretaria Municipal de Urbanismo;

 

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

VI – Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

 

VII – Secretaria de Serviços Públicos;

 

VIII – Defesa Civil.

 

§ 1º Poderão participar da Sala de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus representantes da sociedade civil, por meio de entidades e associações, que deverão indicar os seus representantes por ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Decreto.

 

§ 2º Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a definição do local, do calendário de atividades e a adoção de outras medidas necessárias à implantação e ao funcionamento da Sala de Coordenação e Controle.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.