DECRETO 602, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SALA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE,
PARA O ENFRENTAMENTO DE DENGUE, VÍRUS CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de
ampliação da articulação interinstitucional como uma das prioridades para
controle do vetor Aedes Aegypti, em consonância com o Decreto Federal nº 7.616,
de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a
declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de
Saúde - FN-SUS;
CONSIDERANDO que as Salas de
Coordenação e Controle atuam de forma integrada nas esferas municipal, estadual
e federal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº
8.612, de 21 de dezembro de 2015, que institui a Sala Nacional de Coordenação e
Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 4o do Decreto Federal nº
8.612, de 21 de dezembro de 2015, para atingir o
objetivo de gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e
combate ao mosquito Aedes aegypti,
para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika
Vírus, a Sala Nacional de Coordenação e Controle, no âmbito do Plano Nacional
de Enfrentamento à Microcefalia, deverá, dentre outras medidas, apoiar e
acompanhar a instalação das Salas Estaduais, Distrital e Municipais de
Coordenação e Controle; e
CONSIDERANDO a
edição da Resolução Conjunta SS/CSM nº 01, de 21 de janeiro de 2016, que
institui a Sala de Comando e Controle para combate ao mosquito Aedes Aegypti no
âmbito do Estado de São Paulo e da Diretriz Geral SNCC/2015 que, prevê, em seu
item 9, que os Municípios estabelecerão uma sala de coordenação e controle,
sugerindo os órgãos que devem integrá-la e suas atribuições;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Município de Caraguatatuba, a Sala de Coordenação e Controle, para o
enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, que terá a
seguintes atribuições:
I – Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito no
município;
II - Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a
intensificação da campanha de combate ao mosquito;
III - Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de
mobilização e combate ao mosquito no município;
IV - Intensificar as ações de combate ao vetor (mosquito Aedes Aegypti);
V - Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicidas;
VI - Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades
logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito;
VII - Realizar os levantamentos de dados para os indicadores;
VIII - Consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha
de combate ao mosquito;
IX - Remeter dados às Salas de Coordenação e Controle;
X - Integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde
nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;
XI - Engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da
população;
XII - Envolver professores e alunos das instituições de ensino nas
atividades de conscientização e orientação da população;
XIII - Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na
intensificação da campanha;
XIV - Incentivar a participação da sociedade civil organizada;
XV - Conscientizar a sociedade sobre a
importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários
para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;
XVI - Avaliar resultados da
intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações.
Art. 2º A Sala de Coordenação e
Controle de que trata o artigo anterior será composta por representantes, sendo
01 (um) titular e 01(um) suplente, dos seguintes órgãos, os quais serão
nomeados por meio de Decreto:
I – Secretaria Municipal
de Saúde, que a coordenará;
II - Secretaria
Municipal de Governo;
III - Secretaria
Municipal de Educação;
IV - Secretaria
Municipal de Urbanismo;
V - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VI – Secretaria de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca;
VII – Secretaria de
Serviços Públicos;
VIII – Defesa Civil.
§ 1º Poderão participar da
Sala de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus
Chikungunya e do Zika Vírus representantes da sociedade civil, por meio de
entidades e associações, que deverão indicar os seus representantes por ofício
encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação do presente Decreto.
§ 2º Caberá ao titular da
Secretaria Municipal de Saúde a definição do local, do calendário de atividades
e a adoção de outras medidas necessárias à implantação e ao funcionamento da
Sala de Coordenação e Controle.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.