DECRETO Nº 604, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO USO DE BERMUDÕES, CALÇAS E BERMUDAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por Lei e,

 

DECRETA:


                       Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de cada ano.

 

Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30  de dezembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.