DECRETO Nº 604,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DO USO DE BERMUDÕES, CALÇAS E BERMUDAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, no uso
das atribuições que lhe foram outorgadas por Lei e,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os
servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis
credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste
Decreto, até 31 de março de cada ano.
Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das
Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.