TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Artigo 1° Será cobrado apenas 20% (vinte por cento) do valor de Referência (VR) do Salário Mínimo para 1976 (Cr$ 501,00), como vistoria por unidade quando satisfeitas as seguintes condições e requeridas pelo ambulante considerado de pequeno porte:
a) Comprovação pelo interessado de que reside no Município há mais de 6 (seis) meses através de atestado de residência expedido pela autoridade policial.
b) Declaração firmada por 3 (três) pessoas idôneas, que confirme ter o requerente exercido o comércio ambulante como meio de subsistência.
c) O presente beneficio não será estendido a interessados que mantenham mais de uma atividade.
§ 1° Os ambulantes de pequeno porte de trata o presente artigo são os seguintes: pipoca, algodão de açúcar, caldo de cama e assemelhados, vendidos em carrinhos.
Artigo 2° Fica a autoridade Fiscal competente autorizada a exigir qualquer documento que facilite a identificação do interessado e permita informação sobre outras fontes de rendimento, tais como, carteira Profissional, etc.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de Dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.