ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização Não Governamental “ONG ANJO DE PATAS”, inscrita no CNPJ sob nº 10.523.723/0001-29, com sede na Avenida Boreste, 300, Condomínio Cocanha, Bairro Massaguaçú, no Município de Caraguatatuba.
Parágrafo único - A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº 1.941, de 09 de maio de 2011.
Artigo 2º A Organização deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de Utilidade Pública, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.665, de 29 de abril de 2009.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.