DECRETO Nº 61, DE 11 DE MAIO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 68

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

60.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 101

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

2.000,00

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 199

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

22.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.16.00 - 327

FONTE DE RECURSO 02

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

5.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.50.43.00 - 348

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

154.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 373

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

30.000,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 394

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

100.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 417

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

1.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

9.000,00

TOTAL

 

383.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 88

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

162.000,00

02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 4.4.90.52.00 - 165

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

22.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

154.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 323

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

5.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 372

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

30.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 416

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

1.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.39.00 - 639

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

9.000,00

TOTAL

383.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de maio de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.