DECRETO
Nº 61, DE 11 DE MAIO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
2012.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de
26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de
2012,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta
e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 68 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
60.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 101 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
2.000,00 |
02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 199 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
22.000,00 |
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.16.00 - 327 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Outras despesas variáveis - pessoal
civil |
|
5.000,00 |
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.50.43.00 - 348 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções sociais |
|
154.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 373 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
30.000,00 |
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 394 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
100.000,00 |
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 417 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
1.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
9.000,00 |
TOTAL |
|
383.000,00 |
Art. 2º
O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso
III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 88 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
|
162.000,00 |
02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 4.4.90.52.00 - 165 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
22.000,00 |
|
||
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Contratação por tempo determinado |
|
154.000,00 |
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 323 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Contratação por tempo determinado |
|
5.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 372 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
física |
|
30.000,00 |
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 416 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de distribuição gratuita |
|
1.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.39.00 - 639 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
9.000,00 |
TOTAL |
383.000,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual
e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 11 de maio de 2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.