DECRETO Nº 6, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

 

Dispõe sobre a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição da servidora ALDA DA SILVA GONÇALVES CERVANTES, com proventos integrais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 9.026/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ALDA DA SILVA GONÇALVES CERVANTES, matrícula funcional nº 2.228 e RG. nº W531573-9, ocupante do cargo de Agente Administrativo - I, referência "12", com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o artigo 40, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 35, I, II e III, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos integrais no valor total de R$ 794,63 (setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário (integral) ................................................................................... R$ 485,89

Adicional por Tempo de Serviço (integral) ................................................... R$ 72,24

Gratificação de função............................................................................. R$ 31,78

Bonificação R$ 105,55

Diferença de salário (Lei 318/93)................................................................ R$ 99,17

 

TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 794,63

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.