JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, o atraso ocorrido na entrega pelo correio das notificações dos lançamentos do IPTU para o exercício de 2005,
DECRETA:
Artigo 1º A alínea "a" do Decreto nº 219/04, de 09 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) 10% (dez por
cento) para o recolhimento no mês de janeiro, sendo que o vencimento notificado
no aviso de lançamento, fica prorrogado para 28 de janeiro 2005."
Artigo 2º Ficam mantidos os demais prazos para pagamento em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento) e para pagamento parcelado, como previsto no Decreto nº 219/04, de 09 de dezembro de 2004.
Artigo 3º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá dar ciência do presente Decreto e da prorrogação do prazo do pagamento do IPTU em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento) aos bancos integrantes da rede bancária autorizada a receber o tributo.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.