DECRETO Nº 6, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

 

Altera o Decreto nº 219/04, de 09 de dezembro de 2004, que estabelece o Valor de Referência do Município - VRM, para o exercício de 2005

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando, o atraso ocorrido na entrega pelo correio das notificações dos lançamentos do IPTU para o exercício de 2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A alínea "a" do Decreto nº 219/04, de 09 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"a) 10% (dez por cento) para o recolhimento no mês de janeiro, sendo que o vencimento notificado no aviso de lançamento, fica prorrogado para 28 de janeiro 2005."

 

Artigo 2º Ficam mantidos os demais prazos para pagamento em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento) e para pagamento parcelado, como previsto no Decreto nº 219/04, de 09 de dezembro de 2004.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá dar ciência do presente Decreto e da prorrogação do prazo do pagamento do IPTU em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento) aos bancos integrantes da rede bancária autorizada a receber o tributo.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.