SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica complementado, retificado e ratificado o Decreto nº 2/69, de 9/01/1969, para oficializar as vias públicas do arruamento e loteamento denominado JARDIM PARNASO, situado na Praia das Frexeiras, neste Município, da seguinte maneira:
a) ruas ALFA e BETA respectivamente,
as ruas perpendiculares praia, denominadas no Decreto nº 2/69, como ruas “
b) a avenida beirando a praia, que é prosseguimento da Avenida Atlântica, com as medidas de 310 (trezentos e dez) metros de extensão e 20, (vinte) metros de largura, prosseguira com esse nome;
c) as vias públicas transversais às ruas ALFA e BETA, paralelas à Avenida Atlântica, todas com 10 (dez) metros de largura, são denominadas a partir da mais próxima praia, respectivamente de Rua 1, Rua 2, Rua 3, Rua 4, Rua 5, Rua 6 e Rua 7 tendo as ruas 1, 2, 3, 4 e 5, 310 (trezentos e dez) metros de extensão, e as ruas 6 e 7, 210 (duzentos e dez) metros de extensão.
d) as vias públicas transversais somente rua ALFA, paralelas à Avenida Atlântica, todas com 10 (dez) metros de largura, são denominadas a partir da Rua 7, Rua 8, Rua 9, Rua 10 e Rua 11, tendo a Rua 8, 170 (cento e setenta) metros de extensão, a Rua 9, 140 (cento e quarenta) metros de extensão e as ruas 10 e 11, 120 (cento e vinte) metros de extensão.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de Dezembro de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de dezembro de 1972.
ELISABETE A. DE JESUS OLIVEIRA
RESPONDENDO PELA D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.