DECRETO Nº 62, DE 26 DE dezembro DE 1972

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica complementado, retificado e ratificado o Decreto nº 2/69, de 9/01/1969, para oficializar as vias públicas do arruamento e loteamento denominado JARDIM PARNASO, situado na Praia das Frexeiras, neste Município, da seguinte maneira:

 

a) ruas ALFA e BETA respectivamente, as ruas perpendiculares praia, denominadas no Decreto nº 2/69, como ruas “2” e “1”, com as medidas constantes do referido decreto;

b) a avenida beirando a praia, que é prosseguimento da Avenida Atlântica, com as medidas de 310 (trezentos e dez) metros de extensão e 20, (vinte) metros de largura, prosseguira com esse nome;

c) as vias públicas transversais às ruas ALFA e BETA, paralelas à Avenida Atlântica, todas com 10 (dez) metros de largura, são denominadas a partir da mais próxima praia, respectivamente de Rua 1, Rua 2, Rua 3, Rua 4, Rua 5, Rua 6 e Rua 7 tendo as ruas 1, 2, 3, 4 e 5, 310 (trezentos e dez) metros de extensão, e as ruas 6 e 7, 210 (duzentos e dez) metros de extensão.

d) as vias públicas transversais somente rua ALFA, paralelas à Avenida Atlântica, todas com 10 (dez) metros de largura, são denominadas a partir da Rua 7, Rua 8, Rua 9, Rua 10 e Rua 11, tendo a Rua 8, 170 (cento e setenta) metros de extensão, a Rua 9, 140 (cento e quarenta) metros de extensão e as ruas 10 e 11, 120 (cento e vinte) metros de extensão.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de Dezembro de 1972.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de dezembro de 1972.

 

ELISABETE A. DE JESUS OLIVEIRA

RESPONDENDO PELA D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.