ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IMPC, em reunião de 10 de abril de 2001, deliberou pelos nomes que compõem as listas tríplices de servidores para os cargos de Diretor Financeiro e de Chefe de Benefícios do aludido Instituto, conforme comunicado pelo Ofício IPMC nº 04, de 10 de abril de 2001, devidamente instruído com cópia da respectiva ata;
Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os nomes componentes das listas tríplices, de um servidor para o cargo de Diretor Financeiro e de outro para o cargo de Chefe de Benefícios, tudo conforme consta do art. 67, II, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados:
I - Ezequiel Guimarães de Almeida, servidor efetivo, matrícula 3051, como Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC, conforme dispõe o art. 67, inciso II, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, para o biênio 2001/2002;
II - Ana Cristina de Oliveira, servidora efetiva, matrícula 2926, como Chefe de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC, conforme dispõe o art. 67, inciso II, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, para o biênio 2001/2002
Artigo 2º Ficam afastados:
I - O servidor Ezequiel Guimarães de Almeida, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, de seu cargo de provimento efetivo, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 11 de abril de 2001, mas sem prejuízo das demais vantagens de seus cargos, bem assim cessada sua designação como Chefe de Seção, de que trata a Portaria nº 05/01, de 1º de janeiro de 2001;
II - A servidora Ana Cristina de Oliveira, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, de seu cargo de provimento efetivo, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 11 de abril de 2001, mas sem prejuízo das demais vantagens de seus cargos, bem assim cessada sua designação como Encarregada de Setor, de que trata a Portaria nº 132/01, de 14 de março de 2001.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.