ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando os trabalhos preliminares realizados pelo Grupo de Estudo nomeado pelo Decreto n. 89/11, de 4 de maio de 2009, visando a construção de uma nova proposta de Plano Diretor;
Considerando a realização de duas audiências públicas preliminares onde foram recebidas diversas sugestões e propostas de alterações da proposta de Plano Diretor apresentada;
Considerando a necessidade de maior participação popular na construção do novo Plano Diretor do Município de Caraguatatuba;
Considerando a reunião extraordinária realizada em 13 de maio de 2011, onde foram definidas as participações do Poder Público e da Sociedade Civil por intermédio de representantes de entidades organizadas;
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituído um novo Grupo de Estudo, com a finalidade de manter os trabalhos de elaboração do Plano Diretor Municipal conforme Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre o Estatuto da Cidade, o qual será integrado pelos seguintes membros do Poder Público e da Sociedade Civil:
Representantes do Poder Público Municipal.
I - Márcia Paiva de Medeiros Pinto - Procuradora Municipal e Secretária Municipal de Assistência Social, Coordenadora Geral dos trabalhos do Grupo de Estudo;
II - Giovanni Francisco Fichera, Secretário Municipal de Planejamento, Economia e Gestão que, juntamente com a Coordenadora Geral, auxiliará nos trabalhos do Grupo de Estudo;
III - Antônio César Lima Abboud - Secretário de Urbanismo, que coordenará os trabalhos técnicos;
IV - Paulo André Cunha Ribeiro - Secretário Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos;
V - Mauro Apingorá de Oliveira - representante da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca que atuará como Secretário do Grupo de Estudo;
VI - Representante da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
VII - Representante da Secretaria Planejamento, Economia e Gestão, que substituirá o Secretário na ausência;
VIII - Representante da Secretaria de Obras Públicas;
IX - Dois representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
X - Representante da Secretaria de Turismo;
XI - Representante da Secretaria de Habitação, e
XII - Representante da Secretaria de Trânsito.
Representantes da Sociedade Civil
I - 6 (seis) Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - Representante da Organização Não Governamental - ONG Onda Verde;
III - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP Caraguatatuba;
IV - Representante do Centro Universitário Módulo;
V - Representante da Agenda 21 de Caraguatatuba;
VI - Representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB - Subseção São Paulo;
VII - Representante da Colônia de Pescadores Z-8, e
VIII - Representante da Associação de Produtores Rurais.
Artigo 2º As representações dos segmentos mencionados no artigo anterior se farão presentes mediante apresentação de ata, declaração ou outro documento hábil que demonstre ter sido o representante escolhido pela entidade ou segmento que representa.
Artigo 3º As reuniões deverão ser periódicas, devendo dar publicidade as datas e locais.
Artigo 4º Os membros representantes terão direito a voz e voto, permitida a participação de convidados ou interessados que terão direito a voz.
Artigo 5º Todos os atos deverão ser registrados em ata.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.