DECRETO Nº 632, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2017
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA
FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, DE
FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL, NOMEADA PELO DECRETO
Nº 359/2015”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com
fundamento na Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre
a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial
para seleção de entidades qualificadas como Organização Social de Saúde, que
realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010,
bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituída por
servidores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando a ser composta
dos seguintes membros:
I – DERCI
DE FÁTIMA ANDOLFO, matrícula 21.124;
II – ANDRE
LUIS DA SILVA LEANDRO, matrícula 21.174;
III – PAULA
APARECIDA ALVES, matrícula 6.046;
IV – FÁBIO
DE SOUZA CABRAL, matrícula 14.284;
V – MARIA
APARECIDA DE ASSIS SIQUEIRA, matrícula
5.470.
Parágrafo único. A presidência da Comissão
Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I – receber
os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;
II –
analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em
conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como
declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III –
receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção
e processar os recursos;
IV –
dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção
poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade
das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões e, se
entender necessário, solicitará assessoramento jurídico à Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 359,
de 16 de outubro de 2015.
Caraguatatuba,
15 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.