DECRETO Nº 633, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.294 de 27 de junho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 – LDO, e do Artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.314 de 09 de dezembro de 2016 - Lei do Orçamento Anual de 2017, a dotação constante do Orçamento Anual de 2017, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

573-14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.000,00

TOTAL

1.000,00

 

Desdobro:

 

Instituição

01

Executivo

Órgão

14

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

01

Fundo Municipal de Saúde

Programa

10.305.0058.2.265

Gestão de serviço de apoio - Vigilância Epidemiológica

Natureza

339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

573-14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

990,00

xxx-14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

10,00

TOTAL

1.000,00

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito de R$ 900.360,00 (novecentos mil, trezentos e sessenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

xxx-14.01.10.305.0058.2.265.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

63.360,00

3-01.01.04.122.0003.2.006.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

5.000,00

14– 01.01.04.122.0003.2.008.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

10.000,00

137–05.01.28.846.0049.0.004.339091

Sentenças judiciais

01

150.000,00

433-12.01.23.695.0064.2.093.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

310.000,00

559–13.03.08.243.0074.2.224.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

06

162.000,00

597–14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

TOTAL

900.360,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

15-01.01.04.122.0003.2.008.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

119-05.01.28.846.0049.0.004.469091

Sentenças judiciais

01

150.000,00

626-14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

704-18.01.04.122.0112.2.173.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

310.000,00

TOTAL

675.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação: Campanha “Todos Juntos contra o Aedes Aegypti”

 

02

63.360,00

Superávit 2016: Recurso Fundação Telefônica/Vivo – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

06

162.000,00

TOTAL

225.360,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 15 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.