O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A Planta de Valores - Parte Territorial - a que se refere o artigo 22 da Lei Municipal nº 779/69, de 31 de dezembro de 1969, cujos setores são enumerados de 01(zero um) a 09(zero nove), alterada que foi pelo Decreto nº 060, de 26 de dezembro de 1980, fica majorada em 130% (cento e trinta por cento).
Artigo
2º A Planta de Valores - Parte de Edificações - a que se refere o artigo 56 da Lei Municipal nº 779/69 — Tabela II —
Parte Predial — Grupos 00 — Edifícios Residências — Tipos
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário, continuando em vigor as demais disposições dos Decretos nºs 52/73, de 31.12.73; 51/74, de 10.12.74 e 49/75, de 03.12.75, que não sofreram alterações pelo presente Decreto.
Caraguatatuba, 26 de outubro de 1981.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de outubro de 1981.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.