DECRETO Nº 64, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981

 

Altera as Tabelas i e II do Decreto nº 060, de 26 de dezembro de 1980, referente a Planta de Valores dos Terrenos e EDIFICAÇÕES do Município

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Planta de Valores - Parte Territorial - a que se refere o artigo 22 da Lei Municipal nº 779/69, de 31 de dezembro de 1969, cujos setores são enumerados de 01(zero um) a 09(zero nove), alterada que foi pelo Decreto nº 060, de 26 de dezembro de 1980, fica majorada em 130% (cento e trinta por cento).

 

Artigo 2º A Planta de Valores - Parte de Edificações - a que se refere o artigo 56 da Lei Municipal nº 779/69 — Tabela II — Parte Predial — Grupos 00 — Edifícios Residências — Tipos 01 a 05; Grupo 60 — Edifícios Industriais Tipos 61 a 65 Grupos 70 — Edifícios de Apartamentos — Tipos 71 a 74; Grupo 80 Edifícios para Escritórios — Tipos 81 a 84; Grupo 90 — Edifícios Comerciais, lojas ou armazéns — Tipos 91 a 93, alterados que foram pelo Decreto nº 060, de 26 de dezembro de 1980, ficam majorados em 120%(cento e vinte por cento).

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário, continuando em vigor as demais disposições dos Decretos nºs 52/73, de 31.12.73; 51/74, de 10.12.74 e 49/75, de 03.12.75, que não sofreram alterações pelo presente Decreto.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de outubro de 1981.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.