REVOGADO PELO DECRETO Nº 617/2017

 

DECRETO Nº 64, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

Dispõe sobre permissão de uso e ocupação de Zeladorias de Escolas Públicas Municipais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a necessidade de se regularizar e oficializar a permissão de uso e ocupação dos próprios públicos municipais destinados a acomodarem as Zeladoria das Escolas Municipais;

 

Considerando a necessidade de acompanhar, fiscalizar e manter rigoroso controle sobre o uso e ocupação das Zeladorias das Escolas Públicas Municipais, atualmente ocupadas, nos termos do contido no procedimento administrativo nº 5862/01, autuado pela Secretaria Municipal de Administração;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Educação, a competência e responsabilidade pelo controle de uso e ocupação das Unidades reservadas às Zeladorias das Escolas Públicas Municipais, mediante autorização do Chefe do Executivo, firmado através de procedimento administrativo.

 

Artigo 2º Fica permitido o uso e ocupação das Unidades reservadas às Zeladorias das Escolas Públicas Municipais relacionadas abaixo, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período e desde que mantida conduta de conformidade com as finalidades constantes do Termo de Permissão de Uso e Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e o permissionário Zelador responsável:

 

I - CIEFI do Bairro do Porto Novo;

 

II - EMEF Dr. Carlos de Almeida Rodrigues;

 

III - EMEF Benedito Inácio Soares;

 

IV - EMEF Prof. Luiz Ribeiro Muniz;

 

V - EMEF João Thimóteo do Rosário.

 

Parágrafo único - Poderão ser autorizadas, observadas as disposições deste Decreto, a utilização de dependências próprias para zeladoria em outras unidades escolares.

 

Artigo 3º Compete a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Direção da Escola, verificar e acompanhar o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta permissão, apurando as infrigências às proibições contidas no Termo de Permissão de Uso e Compromisso.

 

Artigo 4º A permissão de uso e ocupação de bem público municipal é concedida a título precário, tendo caráter gratuito e intransferível, vigorando pelo prazo determinado mencionado no artigo 2.º.

 

§ 1º Revogada a permissão ou expirado o prazo mencionado no artigo 2.º, o imóvel será restituído à permitente, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

 

§ 2º A revogação da permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de abril de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO DECRETO Nº 64, de 23 de abril de 2001

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA ESCOLA MUNICIPAL "________________________"

 

Aos.......dias do mês de ..........de 2001, na Sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, perante o Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação, compareceu o Sr............................................., brasileiro, casado, portador do RG nº ................... e do CPF nº ........................., doravante denominado PERMISSIONÁRIO, a qual, perante as testemunhas presentes, afirma aceitar a indicação que lhe foi feita pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Associação de Pais e Mestres, para ocupar as dependências destinadas à zeladoria da Escola Municipal .........................., no bairro..............................., nesta cidade, estando ciente do inteiro teor do DECRETO nº 64/01, datado de 23 de abril de 2001, que dispõe sobre "Permissão de uso e ocupação de Zeladorias de Escolas Públicas Municipais" e de pleno acordo com os termos e com as responsabilidades descritas nas cláusulas abaixo:

 

DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES

 

Cláusula Primeira - O PERMISSIONÁRIO fica autorizado, em caráter precário e por prazo determinado de 12 (doze) meses, renovável por igual período, usar, para moradira própria e de sua família, a dependência destinada à zeladoria da escola mencionada, comprometendo-se a:

 

I - Ocupar o espaço destinada à zeladoria da Escola ................................................, apenas com a sua família, se for o caso;

 

II - Comunicar, de imediato, à Diretoria da Escola e a Secretária Municipal de Educação as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente com a Unidade Policial;

 

III - Manter em perfeita ordem e asseio as dependências da zeladoria e áreas adjacentes;

 

IV - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;

 

V - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da Escola em dias normais e quando houver atividades comunitárias, evitando a entrada de pessoas estranhas ao desenvolvimento das atividades escolares, bem como a incursão de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;

 

VI - Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no perímetro escolar;

 

VII - Conservar em seu poder as chaves do prédio escolar, nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após o encerramento das atividades;

 

VIII - Cuidar da Escola e da vigilância da sua área interna, em conjunto, ou suplementarmente, com os demais servidores administrativos;

 

IX - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação do prédio escolar, incluindo-se o espaço destinado à zeladoria, solicitando providências do Diretor da Escola e comunicando-as à Secretaria Municipal de Educação.

 

DOS DIREITOS

 

Cláusula Segunda - O PERMISSIONÁRIO terá assegurados os seguintes direitos:

 

I - Residir gratuitamente no imóvel, a título precário, nas condições previstas neste instrumento;

 

II - Contar com vaga na mesma Escola, para matrícula de seus dependentes, se for o caso;

 

III - Permanecer na ocupação do espaço destinado à zeladoria, no período de 12 (doze) meses, contados do dia_____de _____ de 2001 ao dia ____ do mês de ______ do ano 2002, bem como durante o período de prorrogação, cujo Termo de Compromisso deverá ser renovado pela Secretaria Municipal de Educação, desde que não tenha incorrido em nenhuma das proibições previstas neste instrumento.

 

DAS PROIBIÇÕES

 

Cláusula Terceira - Fica proibido ao PERMISSIONÁRIO:

 

I - Permitir a permanência de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes, na área interna do prédio escolar;

 

II - Ausentar-se por período superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sem autorização da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito;

 

IV - Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além do espaço destinado à zeladoria;

 

V - Utilizar, para si ou para terceiros, de material ou equipamento escolar;

 

VI - Manter animais no espaço destinado à zeladoria e/ou da Escola;

 

VII - Realizar, na área da zeladoria, ou da Escola, reuniões de qualquer natureza;

 

VIII - Fazer modificações, ou construções não autorizadas expressamente, nas dependências da zeladoria e/ou da Escola;

 

IX - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da sua família;

 

X - Assumir atitude incompatível com o bom nome e decoro da Escola.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Cláusula Quarta - A ocupação das dependências da zeladoria não caracterizará vínculo empregatício, nem advirá qualquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA ou aos seus servidores.

 

Cláusula Quinta - O PERMISSIONÁRIO obriga-se a desocupar as dependências destinadas à zeladoria da Escola, nos seguintes casos:

 

I - A pedido;

 

II - Aposentadoria;

 

III - Desídia habitual no cumprimento das obrigações assumidas;

 

IV - Na incidência de qualquer uma das proibições contidas neste instrumento.

 

E, por estarem assim concordados, na forma acima expressada, em todos os seus termos e condições, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor, as quais, depois de lidas, achadas conformes, são assinadas pelas partes e testemunhas presentes.

 

Caraguatatuba, 23 de abril de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

PERMISSIONÁRIO

 

TESTEMUNHAS:

 

1) ....................................                                             2) ......................................