ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de se
regularizar e oficializar a permissão de uso e ocupação dos próprios públicos
municipais destinados a acomodarem as Zeladoria das Escolas Municipais;
Considerando a necessidade de
acompanhar, fiscalizar e manter rigoroso controle sobre o uso e ocupação das
Zeladorias das Escolas Públicas Municipais, atualmente ocupadas, nos termos do
contido no procedimento administrativo nº 5862/01, autuado pela Secretaria
Municipal de Administração;
DECRETA:
Artigo 1º Fica atribuída à
Secretaria Municipal de Educação, a competência e responsabilidade pelo
controle de uso e ocupação das Unidades reservadas às Zeladorias das Escolas
Públicas Municipais, mediante autorização do Chefe do Executivo, firmado
através de procedimento administrativo.
Artigo 2º Fica permitido o uso
e ocupação das Unidades reservadas às Zeladorias das Escolas Públicas
Municipais relacionadas abaixo, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
renovada por igual período e desde que mantida conduta de conformidade com as
finalidades constantes do Termo de Permissão de Uso e Compromisso firmado entre
a Secretaria Municipal de Educação e o permissionário Zelador responsável:
I - CIEFI do Bairro do Porto Novo;
II - EMEF Dr. Carlos de Almeida Rodrigues;
III - EMEF Benedito Inácio Soares;
IV - EMEF Prof. Luiz Ribeiro Muniz;
V - EMEF João Thimóteo do Rosário.
Parágrafo único - Poderão ser
autorizadas, observadas as disposições deste Decreto, a utilização de
dependências próprias para zeladoria em outras unidades escolares.
Artigo 3º Compete a Secretaria
Municipal de Educação, por intermédio da Direção da Escola, verificar e
acompanhar o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta
permissão, apurando as infrigências às proibições
contidas no Termo de Permissão de Uso e Compromisso.
Artigo 4º A permissão de uso e
ocupação de bem público municipal é concedida a título precário, tendo caráter
gratuito e intransferível, vigorando pelo prazo determinado mencionado no
artigo 2.º.
§ 1º Revogada a
permissão ou expirado o prazo mencionado no artigo 2.º, o imóvel será
restituído à permitente, independente de qualquer
providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º A revogação da
permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas
melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvado o direito de retirar
as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.
Artigo 5º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Aos.......dias do mês de ..........de 2001, na Sede da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, perante o Prefeito Municipal
e a Secretária Municipal de Educação, compareceu o
Sr............................................., brasileiro, casado, portador
do RG nº ................... e do CPF nº ........................., doravante
denominado PERMISSIONÁRIO, a qual, perante as testemunhas presentes, afirma
aceitar a indicação que lhe foi feita pela Secretaria Municipal de Educação
e/ou Associação de Pais e Mestres, para ocupar as dependências destinadas à
zeladoria da Escola Municipal .........................., no
bairro..............................., nesta cidade, estando ciente do inteiro
teor do DECRETO nº 64/01, datado de 23 de abril de 2001, que dispõe sobre
"Permissão de uso e ocupação de Zeladorias de Escolas Públicas
Municipais" e de pleno acordo com os termos e com as responsabilidades
descritas nas cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira - O PERMISSIONÁRIO
fica autorizado, em caráter precário e por prazo determinado de 12 (doze)
meses, renovável por igual período, usar, para moradira
própria e de sua família, a dependência destinada à zeladoria da escola
mencionada, comprometendo-se a:
I - Ocupar o espaço destinada à zeladoria da Escola
................................................, apenas com a sua família, se
for o caso;
II - Comunicar, de imediato, à Diretoria da Escola e a Secretária
Municipal de Educação as ocorrências havidas em dias não letivos,
providenciando, conforme o caso, contato urgente com a Unidade Policial;
III - Manter em perfeita ordem e asseio as dependências da
zeladoria e áreas adjacentes;
IV - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que
estiver na escola;
V - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da Escola em
dias normais e quando houver atividades comunitárias, evitando a entrada de
pessoas estranhas ao desenvolvimento das atividades escolares, bem como a
incursão de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;
VI - Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências
verificadas no perímetro escolar;
VII - Conservar em seu poder as chaves do prédio escolar, nos
horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as
dependências, após o encerramento das atividades;
VIII - Cuidar da Escola e da vigilância da sua área interna, em
conjunto, ou suplementarmente, com os demais servidores administrativos;
IX - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos,
manutenção e conservação do prédio escolar, incluindo-se o espaço destinado à
zeladoria, solicitando providências do Diretor da Escola e comunicando-as à
Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Segunda - O PERMISSIONÁRIO
terá assegurados os seguintes direitos:
I - Residir gratuitamente no imóvel, a título precário, nas
condições previstas neste instrumento;
II - Contar com vaga na mesma Escola, para matrícula de seus
dependentes, se for o caso;
III - Permanecer na ocupação do espaço destinado à zeladoria, no
período de 12 (doze) meses, contados do dia_____de
_____ de 2001 ao dia ____ do mês de ______ do ano 2002, bem como durante o
período de prorrogação, cujo Termo de Compromisso deverá ser renovado pela
Secretaria Municipal de Educação, desde que não tenha incorrido em nenhuma das
proibições previstas neste instrumento.
Cláusula Terceira - Fica proibido ao
PERMISSIONÁRIO:
I - Permitir a permanência de pessoas estranhas à escola ou outras
que não sejam seus dependentes, na área interna do prédio escolar;
II - Ausentar-se por período superior a 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, sem autorização da Secretaria Municipal de Educação;
III - Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando
solicitada por quem de direito;
IV - Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além do
espaço destinado à zeladoria;
V - Utilizar, para si ou para terceiros, de material ou equipamento
escolar;
VI - Manter animais no espaço destinado à zeladoria e/ou da Escola;
VII - Realizar, na área da zeladoria, ou da Escola, reuniões de
qualquer natureza;
VIII - Fazer modificações, ou construções não autorizadas
expressamente, nas dependências da zeladoria e/ou da Escola;
IX - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal
ou da sua família;
X - Assumir atitude incompatível com o bom nome e decoro da Escola.
Cláusula Quarta - A ocupação das
dependências da zeladoria não caracterizará vínculo empregatício, nem advirá
qualquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA ou aos seus servidores.
Cláusula Quinta - O PERMISSIONÁRIO
obriga-se a desocupar as dependências destinadas à zeladoria da Escola, nos
seguintes casos:
I - A pedido;
II - Aposentadoria;
III - Desídia habitual no cumprimento das obrigações assumidas;
IV - Na incidência de qualquer uma das proibições contidas neste
instrumento.
E, por estarem assim concordados, na forma acima expressada, em
todos os seus termos e condições, foi lavrado o presente instrumento em 02
(duas) vias de idêntico teor, as quais, depois de lidas, achadas conformes, são
assinadas pelas partes e testemunhas presentes.
Caraguatatuba, 23 de abril de 2001.
TESTEMUNHAS:
1) .................................... 2) ......................................