JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando que a vigência dos mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Assistência de Social de Caraguatatuba expirará em 11 de março de 2006, conforme consta do Decreto Municipal nº 184, de 9 de dezembro de 2005;
Considerando que até a presente data não foi aprovada pelo Legislativo o Projeto de Lei, objetivando a apresentação de mudanças na legislação municipal vigente, bem como na estrutura física e operacional, da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a adequação à Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, que disciplina o Sistema Único de Assistência Social,
DECRETA:
Artigo 1º Os atuais membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência de Social de Caraguatatuba, cujos mandatos terminarão em 29 de maio de 2006, terão seus mandatos novamente prorrogados pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, a contar da última data mencionada, prazo considerado necessário para aprovação de projeto de lei pelo Poder legislativo, visando a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, observada a Norma Operacional Básica de Assistência Social NOB/05 - SUAS.
Parágrafo único - Aprovada a Lei Municipal que disciplinará a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, na forma que estabelece a NOB/05 - SUAS, bem como efetuada a eleição e nomeados os novos membros do mencionado Conselho, antes do prazo definido neste artigo, serão empossados os eleitos, ficando extinta a prorrogação.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.