DECRETO Nº 64, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010-Lei do Orçamento Anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.904.510,00 (um milhão, novecentos e quatro mil e quinhentos e dez reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações.......................................................................................... 70.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 211  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 225.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 227  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 704.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 259  Fonte de Recurso 05

Equipamento e material permanente.................................................................. 156.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 308  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 75.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita........................................................................... 60.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 530.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 22.000,00

 

02.14.02 - 10.122.0085.2134 - 4.4.90.52.00 - 447  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 2.510,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 1.904.510,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 77  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 145.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 70.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 213  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 225.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 243  Fonte de Recurso 01

Contratação por tempo determinado.................................................................. 430.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2019 - 3.3.50.43.00 - 248  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais......................................................................................... 100.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 256  Fonte de Recurso 05

Material de consumo......................................................................................... 98.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.51.00 - 258  Fonte de Recurso 05

Obras e instalações.......................................................................................... 58.000,00

 

02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 282  Fonte de Recurso 01

Auxílio transporte............................................................................................. 80.000,00

 

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 4.4.90.52.00 - 292  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 20.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 301  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 20.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.39.00 - 306  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 439  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 60.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428  Fonte de Recurso 05

Material de consumo......................................................................................... 22.000,00

 

02.14.02 - 10.122.0085.2134 - 3.3.90.33.00 - 445  Fonte de Recurso 01

Pass. e despesas com locomocao......................................................................... 2.510,00

 

02.14.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 477  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 14.000,00

 

SUB - TOTAL............................................................................................... 1.374.510,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO   Fonte de Recurso 01.................................................... 530.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 530.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 1.904.510,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 23 de maio de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.